Eleitor que faltou 2º turno tem até segunda (09) para justificar voto; veja como
Quem não justificar, deve pagar uma multa e perderá alguns direitos
Eleitores cearenses que faltaram ao segundo turno das eleições, realizado no dia 30 de outubro, têm até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O alerta é para as consequências em caso de não regularização.
Só precisam realizar a justificativa eleitores com idade entre 18 e 70 anos. A justificativa deve ser apresentada para cada turno. Ou seja: se você faltou o primeiro e o segundo, é necessário justificar duas vezes.
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Quem não justificar o voto pagará uma multa de R$ 3,51 por turno perdido, além de perder alguns direitos, como a possibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade.
Como justificar o voto pós-eleição
- Pelo aplicativo e-Título:
- No Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
A ausência pode ser justificada até 60 dias após cada turno de votação.
No caso do pós-pleito, deverão ser apresentadas documentações que comprovem o motivo da ausência. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisará o pedido.