Você sabe o que é assédio eleitoral? Veja como denunciar prática no ambiente de trabalho

No Ceará, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou dois casos de assédio eleitoral

Escrito por Redação ,
Eleitor de azul votando atrás da cabine
Legenda: Prática de assédio eleitoral pode resultar em até quatro anos de reclusão
Foto: Mateus Dantas

Neste período de eleições circularam nas redes sociais, principalmente em aplicativos de mensagens, vídeos em que empresários aparecem oferecendo dinheiro a mais e, em um caso específico, até um 15ª salário para funcionários caso seu candidato de preferência ganhe as eleições para presidente em 2022. Isso é crime e pode ser enquadrado como assédio eleitoral.

No Ceará, duas denúncias desse tipo de crime foram registradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), segundo levantamento divulgado nesta terça-feira (11). Em todo o País, o órgão trabalhista registrou 173 casos de assédio eleitoral. 

Segundo Adriane Reis de Araujo, procuradora do MPT e coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, os números têm aumentado, mas há ainda há subnotificação, muitas vezes por medo. 

Funcionária obrigada a fazer campanha no Ceará

A procuradora cita que as denúncias mais comuns são de "anúncios em reuniões de trabalho". É o caso de uma funcionária contratada de uma prefeitura no Ceará. Ela, que tem contrato temporário, relatou à TV Verdes Mares que antes do início da campanha ocorreram reuniões para alinhar o apoio a determinados candidatos. 

A mulher, que pediu para não ser identificada, era obrigada a fazer campanha tanto para deputado estadual quanto para deputado federal. 

"Na época da campanha, sempre que tinha algum evento político a gente era solicitado a estar nesse local, tirar fotos e publicar. Quando a gente não ia, ficava aquela situação chata. Nos primeiros momentos eu estava indo bastante, porque fiquei com medo de não ir e acontecer alguma coisa com meu emprego", diz.

De acordo com a trabalhadora cearense, tanto ela como muitos de seus colegas não denunciaram por medo de perderem os empregos. Ela conta que se sentia "obrigada" a comparecer aos eventos: "É bem comum acontecer isso durante as eleições com profissionais contratados. É tudo muito incerto, e como meu contrato é temporário a gente realmente sente medo de denunciar". 

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Legislação 

A coação ou assédio para influenciar voto de terceiros está na legislação e prevê até quatro anos de reclusão e pagamento de multa. O texto do artigo 301 do Código Eleitoral menciona "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".

Os vídeos que viralizaram nas últimas semanas mostram um tipo de ameaça que, de acordo com especialista ouvido pelo Diário do Nordeste, é uma prática comum e estudada pelo Direito Eleitoral no Brasil e em outros lugares do mundo: quando patrões indicam que empregos poderão ser cortados e funcionários perdem postos de trabalho em caso de derrota do seu candidato. 

O especialista em Direito Eleitoral Livelton Lopes explica a diferença desse tipo de conduta com a compra de votos do eleitor: "A compra de voto se baseia na troca do voto por uma vantagem, por um valor, por uma ascensão funcional enquanto o assédio vem em tom de ameaça".

O advogado ressalta ainda que há estudos sobre "eleições livres e justas" e que esse tipo de conduta se dá, "por conta de uma polarização política que existe no Brasil, o que torna mais evidente essa prática".

Ainda segundo o estudioso, o uso das redes sociais tornou "mais nítida" essa polarização. Ele diz ainda que há casos em que empresários utilizam aplicativos de troca de mensagem para coagir seus subordinados. 

O que fazer?

Pessoas que se sentirem coagidas e que sofreram assédio eleitoral podem procurar a Justiça do Trabalho e pedir uma indenização por assédio. A legislação permite ainda que o funcionário peça rescisão indireta do contato de trabalho. "É como se ele fosse demitido, e recebe todos os direitos trabalhistas", diz o advogado especialista. 

Além disso, o MPT mantém um canal aberto para receber denúncias desse tipo, que podem ser anônimas ou não. As denúncias podem ser feitas pelo site e pelo aplicativo MPT Ouvidoria, disponível nas lojas online para dispositivos móveis com sistema operacional Android.

O MPT, inclusive, publicou uma nota técnica que orienta a atuação procuradoras e procuradores em casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Há ainda a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta no qual o empresário deve se comprometer a não adotar essas práticas. Segundo a procuradora Adriane Reis, é "importante que no momento da denúncia essa pessoa que se sente assediada traga os elementos completos dessa denúncia". 

Onde denunciar:

  • Site do MPT
  • Aplicativo MPT Ouvidoria, para dispositivos que usam Android
  • Pelo aplicativo Pardal, que se comunica com o MP Eleitoral, para iOS e Android
  • No sindicato de cada categoria
  • No Ministério Público Federal
  • Nas procuradorias regionais
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