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Confira as principais datas do Calendário Eleitoral em 2022

Datas para as eleições do ano que vem foram aprovadas pelo TSE. Primeiro turno está marcado para dia 2 de outubro

Escrito por Redação ,
mão confirmando voto em urna eletrônica, cuja tela sinaliza fim da votação
Legenda: Eventual segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa, o Calendário Eleitoral das Eleições 2022.

O primeiro turno das eleições está marcado para ocorrer no próximo dia 2 de outubro. Na ocasião, os brasileiros vão eleger presidente da República, governadores, senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais. 

Um eventual segundo turno para presidente e governador, se confirmado, deverá ocorrer no dia 30 de outubro. Conforme prevê a Constituição Federal, as datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês.

Os eleitos, por sua vez, serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.

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Horário de votação unificado em todo o Brasil


O TSE também decidiu que o horário de votação nas eleições do ano que vem será unificado em todo o Brasil, das 8h às 17h. Isso significa que os estados deverão seguir o horário de Brasília, e não o horário local.

No Amazonas, em Rondônia, em Roraima, no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul, por exemplo, onde o fuso é uma hora a menos em relação à capital federal, a votação acontecerá das 7h às 16h. 

No Acre, onde o fuso horário é duas horas a menos que o horário de Brasília, o pleito será de 6h às 15h. Já em Fernando de Noronha, cujo fuso está uma hora à frente, a votação será das 9h às 18h. 

Principais datas do Calendário Eleitoral em 2022:

 

  • ​1º de janeiro: a partir desta data fica vedada a entidades ou empresas a realização de pesquisas sem registro no TSE, até cinco dias antes da divulgação. Também fica proibida a execução de  programas sociais por entidade nominalmente vinculada ao candidato ou por este(a)mantida;
  • 3 de março a 1º de abril: período da janela partidária, quando candidatos podem mudar de partido sem perder cargos que já ocupam;
  • 2 de abril: data até a qual presidente, governadores e prefeitos devem renunciar, caso pretendam concorrer a outros cargos. Reeleição não exige renúncia;
  • 5 de abril: último dia para partidos ou federações publicarem, no Diário Oficial da União, normas para escolha e substituição de candidatos;
  • 15 de maio: permitido o início de campanha e arrecadação prévia de recursos na modalidade  de  financiamento coletivo; 
  • 1º de junho: data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
  • 30 de junho: data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos;
  • 2 de julho: agentes públicos, servidores (as) ou não, ficam proibidos (as) de exercer qualquer conduta que afete a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos;
  • 12 de julho a 18 de agosto: eleitor poderá habilitar-se  perante a Justiça Eleitoral para votar em  trânsito, indicando o local em que pretende votar,  assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido;
  • 20 de julho a 5 de agosto: realização de convenções partidárias;
  • 30 de julho: último dia para o TSE promover propaganda institucional, de até cinco minutos diários, incentivando a participação de mulheres, jovens e negros na política, bem como esclarecendo o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro;
  • 3 de agosto: data a partir da qual é assegurada aos partidos e às  federações a prioridade postal  para a remessa de  material  de propaganda de seus candidatos registrados; último dia para a nomeação de mesários;
  • 6 de agosto: a partir dessa data, emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular propaganda política ou dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações;
  • 15 de agosto: último dia para o requerimento de registro de candidaturas;
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
  • 26 de agosto a 29 de setembro: período em que será veiculada propaganda eleitoral gratuita  no rádio e na TV relativa ao primeiro turno;
  • 1º de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral;
  • 2 de outubro: primeiro turno de votação;
  • 3 de outubro: retomada da propaganda eleitoral (2º turno);
  • 7 de outubro: retomada da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão (2º turno);
  • 29 de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral (2º turno);
  • 30 de outubro: segundo turno de votação.

 

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