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Batalha jurídica: 10 candidatos a prefeito no Ceará estão indeferidos e aguardam decisão de recursos

Outros três postulantes estão indeferidos pela Justiça Eleitoral

Escrito por Marcos Moreira , marcos.moreira@svm.com.br
TSE definirá o indeferimento das candidaturas que recorreram das decisões
Legenda: TSE definirá o indeferimento das candidaturas que recorreram das decisões
Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr.

Dez concorrentes ao cargo de prefeito em cidades do Ceará estão com as candidaturas indeferidas, mas entraram com recursos contra o impedimento e aguardam uma decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, outros três postulantes aos executivos municipais estão com o status “indeferido”

É o que aponta um levantamento do Diário do Nordeste, com base nos dados do TSE. No sistema de divulgação de candidaturas, o órgão classifica as duas situações da seguinte forma: 

  • Indeferido em prazo recursal ou com recurso - Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior. 
  • Indeferido - Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral. 

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A situação dos postulantes pode mudar a qualquer momento, já que o sistema eleitoral é atualizado constantemente, a depender das movimentações do Judiciário.  

Um dos exemplos de atualização vem de Baturité. Candidato à reeleição na cidade, o prefeito Hérberlh Mota (Republicanos) constava na lista dos indeferidos com recurso até a última quarta-feira (2). No entanto, após a mais nova movimentação judicial, o político está com o status de “deferido com recurso”.  

Isso significa que Mota poderá concorrer normalmente, terá os votos considerados válidos e poderá assumir o cargo caso seja reeleito, a não ser que haja reversão da decisão e indeferimento do registro posteriormente. 

POSSÍVEL INELEGIBILIDADE 

Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, o advogado Fernandes Neto explica que a Lei das Eleições determina que todos os candidatos que estejam sub judice – com recurso ou não – podem realizar todos os atos de campanha eleitoral, mas a contagem dos seus votos ficará condicionado à decisão da instância superior. 

“Esses votos serão computados, no entanto, eles serão computados à parte e, caso seja deferido o registro, mesmo após as eleições, é que serão computados. Assim, todo e qualquer candidato que esteja sub judice, quer indeferido ou deferido, ficará condicionado ao deferimento posterior desse registro ou a confirmação no TSE” 
Fernandes Neto
Advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE

Sobre os candidatos que estão indeferidos, Neto relata que há uma imprecisão nessas titulações no DivulgaCand. Com isso, eles podem ainda estar com prazo de recurso e não com trânsito em julgado, ou seja, sem chance de recorrer. “Os que estão indeferidos, desde que estejam no tempo legal, podem apresentar seu recurso e ainda continuar na urna eletrônica e ser votado”, aponta.  

Dos dez candidatos em prazo de recursos, sete estão indeferidos por “inelegibilidade infraconstitucional (LC 64/90)”, segundo o sistema da Justiça Eleitoral.  

De acordo com o advogado, que também é especialista em Direito Constitucional e Teoria Política, a legislação brasileira prevê dois tipos de inelegibilidades: as constitucionais e as infraconstitucionais.  

As primeiras estão previstas na Constituição e podem ser arguidas a qualquer tempo, inclusive depois da eleição, em sede de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Por outro lado, “as infraconstitucionais só podem ser arguidas em sede de recurso contra a diplomação se elas ocorrerem após a data do registro e até a data da eleição”, indica.   

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INDEFERIDOS EM PRAZO RECURSAL OU COM RECURSO 

FORTALEZA 

Chico Malta (PCB) é um dos nove candidatos a prefeito da Capital cearense. Segundo o sistema TSE, a candidatura dele foi impedida por inelegibilidade constitucional e indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), mas ele recorreu da decisão. 

Em resposta ao contato da reportagem, o político explicou que o recurso está no Tribunal. “Portanto, nosso número (21) vai constar normalmente na urna para os eleitores que desejarem votar em Chico Malta”, complementou.  

IGUATU 

Por sua vez, Augusto Correia (Mobiliza) teve a candidatura indeferida por inelegibilidade infraconstitucional (LC 64/90). Ele recorreu da decisão e segue concorrendo ao comando da Prefeitura de Iguatu.  

Em nota, a defesa de Correia disse que entrou com recurso especial junto ao TSE. "Esperamos reverter a decisão, garantindo a elegibilidade de Carlos Augusto Correia, que tem plenas condições de ser eleito", evidenciou.  

ITAIÇABA 

Frank Gomes (PSB) também foi indeferido por inelegibilidade infraconstitucional (LC 64/90) pela Justiça, mas recorreu da decisão. O político disputa a reeleição à Prefeitura de Itaiçaba.  

O Diário do Nordeste tentou um posicionamento de Gomes por meio dos contatos disponibilizados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), mas não obteve resposta. A matéria será atualizada em caso de retorno.     

JAGUARETAMA 

Um caso de inelegibilidade infraconstitucional (LC 64/90) também atingiu a candidatura de Luzia Saldanha (PSDB). Porém, ela entrou com recurso e concorre ao posto de prefeita de Jaguaretama. 

Também concorrendo à Prefeitura jaguaretamense, Francijaime Pinheiro (Republicanos). O indeferimento da sua candidatura se dá por inelegibilidade infraconstitucional (LC 64/90), segundo o TSE.  

O Diário do Nordeste tentou um posicionamento dos candidatos por meio dos contatos disponibilizados no DRAP, mas não obteve resposta. A matéria será atualizada em caso de retorno.    

JUAZEIRO DO NORTE 

Postulante à Prefeitura de Juazeiro do Norte, Lino Alves (PCO) também teve a candidatura indeferida e entrou com recurso contra a decisão. Conforme o TSE, o impedimento se deve à ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97). 

Em contato com a reportagem, o candidato disse que aguarda a resposta da Justiça Eleitoral. “Às vezes essa resposta só vem depois das eleições, a burocracia do TSE não é fácil de vencer”, explicou.  

PACOTI 

Suely Guerra (DC) é outra candidata indeferida por inelegibilidade infraconstitucional (LC 64/90). Ela concorre ao cargo de prefeita de Pacoti.  

O Diário do Nordeste tentou um posicionamento da candidata por meio dos contatos disponibilizados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), mas não obteve resposta. A matéria será atualizada em caso de retorno.     

PARAIPABA 

Por sua vez, o TSE indeferiu a candidatura de Joana Batista (PSD) por “ausência de condição de elegibilidade”. A política, que recorreu da decisão, busca o cargo de prefeita de Paraipaba.  

O Diário do Nordeste tentou um posicionamento da candidata por meio dos contatos disponibilizados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), mas não obteve resposta. A matéria será atualizada em caso de retorno.     

RERIUTABA 

Osvaldo Neto (PT) é outro candidato que foi indeferido por inelegibilidade infraconstitucional (LC 64/90). Ele busca o mandato de quatro anos à frente da Prefeitura de Reriutaba.  

Em contato com a reportagem, a defesa de Osvaldo Neto indicou que sua candidatura foi “impugnada pela coligação adversária". No entanto, o político recorreu da decisão e pode concorrer normalmente. 

“Ainda no primeiro grau, o Ministério Público deu parecer favorável à sua candidatura, que acabou por ser confirmada pelo plenário do TRE-CE, inclusive em votação unânime no julgamento dos embargos de declaração", frisou.  

RUSSAS 

Postulante à Prefeitura de Russas, Adriana Ribeiro (PT) teve a candidatura indeferida por inelegibilidade infraconstitucional (LC 64/90). 

Em retorno à reportagem, a defesa da candidata relatou que o processo está transitando no TSE e que aguarda um retorno positivo, de forma que ela pode realizar todos os atos de campanha. 

“Nós temos a expectativa do provimento do recurso e do deferimento do registro da candidatura dela, uma vez que já houve o cumprimento integral do período de inelegibilidade anterior e também não há nenhuma presença de dolo específico nos atos apontados pelo Tribunal de Contas dos Municípios”, explicou.  

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