TSE decide que convenções partidárias podem ser realizadas virtualmente

Em votação unânime, instância máxima da Justiça Eleitoral abriu caminho para que partidos usem ferramentas tecnológicas nos eventos que irão definir candidatos

Escrito por Redação ,
Legenda: Presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso deve comandar Grupo de Trabalho para definir diretrizes das convenções virtuais
Foto: TSE

Previstas no Calendário Eleitoral para acontecerem entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, as convenções partidárias, eventos em que as legendas irão definir seus candidatos a prefeito e vereador, poderão acontecer de forma virtual. Foi o que decidiu hoje, por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atendendo a consulta do deputado federal Hiram Manuel (PP-RR), o colegiado de sete magistrados entendeu que não há impedimento legal para que os partidos se utilizem de ferramentas tecnológicas para realizar suas convenções. 

Relator do processo, o ministro Luís Felipe Salomão chamou atenção para a necessidade de, no atual momento de pandemia, seguir o que dispõe o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), projeto aprovado em abril pelo Congresso e que orienta, até o dia 30 de outubro, a priorização de assembleias virtuais por parte de associações, sociedades e fundações. As convenções, mesmo que em formato remoto, devem continuar seguindo normalmente o que diz a Lei de Eleições e a Resolução 23.609/2019 do TSE, que normatiza a escolha e o registro dos candidatos. 


Presidente do Instituto Cearense de Direito Eleitoral (Icede), o advogado André Costa considera a decisão acertada, por conta do atual momento. “O TSE está dizendo isso para os partidos criarem mecanismos para fazer as convenções virtuais, até porque tem um valor que está acima disso, que é o valor vida. A grande questão é os partidos se prepararem, usarem os recursos do fundo partidário para estarem à altura de realizarem essas convenções”, afirma. 

Segundo o advogado, a pandemia acelerou um processo que já vinha em curso no sistema eleitoral brasileiro: o uso da tecnologia. “É muito parecida com aquela decisão do ano passado quando o TSE autorizou o recolhimento de assinatura por certificação digital para a criação de partidos. Dou outro exemplo, tem uma coisa do começo dos anos 90 que ninguém acreditava, a urna eletrônica. Teve uma reação enorme. Hoje, você não se imagina indo votar com cédula de papel”, argumenta. 

André Costa não vê prejuízos ao processo democrático por conta da mudança. “A Estônia, por exemplo, é um país praticamente todo digital. Muitas coisas a gente já faz digitalmente, tem sessões e reuniões por videoconferência. O processo de filiação partidária também aconteceu de forma virtual. Era uma coisa já esperada, de alguma forma, porque a gente tem que se adaptar aos momentos”, conclui. 

Grupo de Trabalho e possível mudança de datas 

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, acatou sugestão do relator Luís Felipe Salomão para que o Tribunal crie um Grupo de Trabalho (GT) para estabelecer as normas que deverão ser seguidas pelos partidos nas convenções virtuais. O GT irá elaborar resolução que deve ir ao Plenário ainda neste mês

 Durante a sessão desta quinta-feira (4), o pleno também analisou questionamento do partido Republicanos, sobre a possibilidade de alterar as datas das convenções. O TSE entendeu que uma mudança do prazo, de 180 dias antes das eleições, só pode acontecer por alteração vinda do Congresso. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), já se posicionou contra a prorrogação de mandatos, mas considerou possibilidade de adiamento do pleito, no máximo até dezembro. 

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