Reforma da Previdência de Fortaleza segue para sanção; veja regras que devem entrar em vigor

Os vereadores aprovaram a redação final da proposta nesta sexta-feira (16)

Escrito por Redação ,
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Legenda: A expectativa é que a o texto siga para sanção na segunda (19)
Foto: Natinho Rodrigues

Os trâmites da recém-aprovada reforma da Previdência de Fortaleza na Câmara Municipal chegaram ao fim nesta sexta-feira (16). Em votação simbólica, os vereadores aprovaram a redação final das novas regras previdenciárias. O ato valida o resultado do plenário na última quarta (14), quando a medida foi aprovada com 30 votos favoráveis e 11 contrários. Agora, o texto segue para sanção do prefeito José Sarto (PDT), passando a valer após publicação no Diário Oficial do Município.

Por conta da jornada reduzida dos trabalhadores que estão atuando presencialmente na Casa Legislativa, a expectativa é que a matéria seja enviada apenas na próxima segunda-feira (19) para sanção do chefe do Executivo.

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As novas regras preveem aumento na alíquota de contribuição, regras diferenciadas para professores, regime complementar para quem ganha acima do teto do INSS (R$ 6.430) e sistema de transição para os que estão perto de se aposentar. 

No entanto, servidores que solicitarem a aposentadoria ou completarem o tempo de serviço necessário até 31 de dezembro deste ano ainda poderão aderir as regras anteriores a reforma - sem precisar cumprir o sistema de transição, por exemplo.

Entenda os principais pontos

Alíquotas

Com as mudanças, os servidores (ativos e inativos) passam a contribuir com 14% do salário ao regime de Previdência, enquanto a Prefeitura entra com 28%. Antes, essas alíquotas eram de 11% e 22%, respectivamente.

Além disso, a compensação por meio de abono de aposentadoria no mesmo valor aos inativos foi cancelada. Assim, os aposentados que ganharem acima de R$2,2 mil já serão taxados.

Transição

As novas regras também preveem cobrança de um pedágio de 85% sobre o tempo que falta para o servidor se aposentar, contado a partir de 2019; além de um sistema de transição por pontos, que soma idade e tempo de contribuição. A pontuação será progressiva, a partir de 2022. A cada um ano e três meses, sobe um ponto.

No caso das mulheres, elas terão que ter, a partir de 2022, 86 pontos, desde que tenham 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Já os homens terão que atingir, no próximo ano, 96 pontos, desde que tenham no mínimo 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

O cálculo da aposentadoria também muda, passando a ser feito através de uma média aritmética. No caso de quem se aposentar nos anos de 2021 e 2022, o Município calculará a aposentadoria sobre 80% dos maiores salários do servidor. Para os que aposentarem após 2022, predomina a média aritmética sobre todos os salários.

Professores

No caso dos professores, as regras são diferenciadas. As mulheres devem atingir 81 pontos, em 2022, desde que tenham no mínimo 25 anos de contribuição e 51 anos de idade. Já os professores homens devem atingir, em 2022, 91 pontos, desde que tenham no mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos de idade.

Licença-prêmio

A licença-prêmio está mantida. É uma folga remunerada de três meses a cada cinco anos trabalhados.

Anuênio

Está mantida também a gratificação anual de 1% a partir de 25 anos de serviço. 

Pensão

O cálculo das pensões sofreu alteração. Agora, os pensionistas passarão a receber 50% + 10% (ou 15% se a aposentadoria for por invalidez) por cada dependente (até 100%) do total do valor da aposentadoria.

Se o servidor tiver falecido em decorrência da Covid-19 em 2021, a pensão é integral para os dependentes.