Pedido de Bolsonaro contra decretos de DF, BA e RS é negado pelo Supremo Tribunal Federal

O ministro Marco Aurélio Mello manteve as decisões que impõem as medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19.

Escrito por Redação ,
STF
Legenda: O ministro Aurélio Mello considerou, em sua decisão, não caber ao presidente acionar diretamente o STF, visto que ele assinou sozinho a ação, sem representante Advocacia-Geral da União (AGU).
Foto: STF

O pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (23). Os estados seguem em medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19

Com a manutenção das determinações, as atividades consideradas não essenciais continuam restritas nestes estados, assim como o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.

A ação do presidente Jair Bolsonaro foi apresentada na última sexta-feira (19), após ele questionar a competência dos governos locais para tomar estas providências. 

Para Bolsonaro, as medidas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores. 

Editados pelos governadores do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia, os decretos foram elaborados com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia. O Supremo, no entanto, não dispensou o governo federal de centralizar essas ações. 

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O ministro Aurélio Mello considerou, em sua decisão, não caber ao presidente acionar diretamente o STF, visto que ele assinou sozinho a ação, sem representante Advocacia-Geral da União (AGU). 

“O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”.

Ele ainda ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. 

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