OAB nacional analisa uso de cotas raciais em suas eleições internas

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é formado por 81 pessoas, com apenas uma autodeclarada negra; proposição tenta mudar essa realidade e ampliar participação de não-brancos na entidade

Escrito por Redação , politica@svm.com.br
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Legenda: O advogado André Costa é conselheiro federal da OAB e autor da proposta
Foto: Arquivo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai deliberar hoje (14) sobre a proposta de implantação de cotas de 30% para advogados (as) negros (as) nas eleições internas da entidade. As reservas valem para todos órgãos da Ordem - inclusive para o próprio Conselho Federal - por dez mandatos, o que é equivalentes a 30 anos. A sessão será virtual e terá início marcado para 9h.

O conselheiro federal da OAB pela bancada do Ceará, André Costa, é o autor da proposição a ser apreciada. Para ele, a medida busca promover “justiça e igualdade” na entidade. “Não basta a OAB não ser racista, é imprescindível que seja antirracista”. Parafraseando a filósofa estadunidense Angela Davis, ele busca explicitar a baixa representatividade racial na entidade.

História

Advogado especializado em Direito Eleitoral e Direitos Políticos, André é o único autodeclarado negro entre os atuais 81 integrantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados. Se aprovada, esta será a primeira medida na história da entidade, criada em 1930, “eficaz e concreta contra o racismo institucional existente nos seus órgãos”, diz.

No início do mês, o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB votou por apoiar a implantação de cotas raciais de 15% na Ordem a partir das eleições de 2021, mas André Costa tem o objetivo de ampliá-las.

O advogado acredita que a medida deve ter impactos positivos no Sistema Judiciário como um todo. “É fato que o Poder Judiciário é quase plenamente composto por não-negros. A Ordem dos Advogados, ainda que involuntariamente, reproduz o que há no mundo da vida e no mundo do direito”, pontua.

Caso o Conselho Federal da OAB seja favorável à mudança, ele deve decidir, ainda, a partir de quando a regra passará a ser válida.

 

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