Lei que proíbe venda de canudos plásticos em Fortaleza entra em vigor neste domingo (31)

Após seis meses de adaptação, punições ainda não estão definidas. Multas de até R$ 6 mil foram vetadas pela Prefeitura, que deverá definir as penalidades para quem descumprir a Lei

Escrito por Letícia Lima ,
Legenda: Caso o projeto seja aprovado, estabelecimentos que descumprirem a proibição estarão sujeitos a multa inicial de R$ 1.065 
Foto: Foto: Fabiane de Paula

Entra em vigor a partir do próximo domingo (31) a proibição da venda e do fornecimento dos canudos plásticos em Fortaleza. A lei foi sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT) em dezembro de 2019 e estabeleceu prazo de seis meses para adaptação de comerciantes e consumidores. As punições para quem descumprir a norma ainda serão regulamentadas pela Prefeitura.

O projeto de lei proibindo a comercialização de canudos plásticos em Fortaleza foi apresentado pelo vereador Iraguassú Filho (PDT) e aprovado em setembro do ano passado pela Câmara Municipal.

A Lei determina que os estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e padarias, além do comércio varejista e atacadista não forneçam canudos plásticos aos clientes. Ao invés do descartável, usem canudos de material biodegradável, como o papel, ou mesmo os de uso individual, como os de inox.

Punição

O projeto original aprovado na Câmara previa multas de R$ 1.065 a R$ 6.390 para quem descumprisse a Lei quando entrasse em vigor, ou seja, após o prazo de seis meses de adaptação das normas.

No entanto, ao sancionar a Lei em dezembro do ano passado, o prefeito Roberto Cláudio vetou alguns pontos, inclusive esse que estabelecia as multas. Segundo Iraguassú Filho, os valores foram considerados altos e o acordo foi que a Prefeitura regulamentaria a punição.

O vereador, então, apresentou um novo projeto de lei, alterando a Lei vigente determinando que ficará a cargo da Prefeitura definir as penalidades. O texto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que precisa designar um relator para análise.

"Não tem sentido ter ume lei proibitiva sem ter punição. Apesar da Lei ser antipática para alguns, o meu objetivo não é multar, mas sim provocar uma mudança de comportamento do consumo", defende.

Enquanto isso, ainda não está claro como será a fiscalização da Lei, mas Iraguassú Filho disse que enviará um ofício para a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) pedindo informações sobre o planejamento de ações para fiscalizar a norma.

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