Deputados estaduais aprovam novas regras para repasse de verba de emendas a prefeituras

Projeto de lei do Governo prevê transferência direta ao municípios, sem convênios

Escrito por Letícia Lima , leticia.lima@svm.com.br
Legenda: Assembleia Legislativa aprova novas regras para repasse de emendas de deputados a municípios cearenses
Foto: José Leomar

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (27), projeto de lei do Governo do Estado que estabelece novas regras para a transferência das emendas - recursos indicados no Orçamento - dos deputados estaduais no Programa de Cooperação Federativa (PCF) no modelo "fundo a fundo".

Neste sistema, as verbas são repassadas diretamente às prefeituras, sem necessidade de realizar convênios, como ocorria anteriormente.

Todo ano cada um dos 46 deputados estaduais tem direito a indicar no Orçamento Estadual R$ 1 milhão para obras e serviços a serem executados por meio do PCF. Em geral, a verba é destinada às bases eleitorais dos parlamentares.

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Antes, o repasse dos recursos era feito por meio de convênio entre a secretaria estadual, correspondente ao serviço ou obra indicada pelo parlamentar, e a prefeitura. Esse processo era criticado por deputados, porque muitas vezes era burocrático e demorado.

No entanto, em março deste ano, chegou à Assembleia Legislativa a proposta enviada pelo Governo que mudou a forma de transferir o dinheiro às prefeituras para o modelo "fundo a fundo". Com isso, a verba é enviada, diretamente, ao caixa dos municípios, sem precisar formalizar convênios.

Novas regras

Veja as regras do aprovadas para o novo modelo de transferência do PCF:

  • O parlamentar autor da emenda apresenta um ofício ao Conselho Gestor do PCF indicando o município e a ação ou projeto que será desenvolvido;
  • O Conselho Gestor do PCF analisa a ação ou projeto na emenda parlamentar de acordo com as diretrizes do governo;
  • O processo é enviado ao órgão estadual competente para avaliar o valor e definir o prazo de execução do projeto;
  • O prefeito informa para o Estado a conta bancária para depósito dos valores no tesouro municipal ou diretamente em conta de fundo público do município
  • O órgão estadual comunica a ação ao governador para análise e indicação da conta bancária onde os valores serão depositados;
  • As informações são repassadas ao órgão estadual que efetivará a transferência.