Decisões judiciais geram impasse sobre volta de Flanky Chaves à Prefeitura de Pacajus
Ministro do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da cassação do ex-prefeito, apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal, no mesmo dia, na qual foi negada a reintegração de Flanky Chaves ao cargo
Às vésperas do fim do ano, duas decisões judiciais acarretaram em indefinição quanto a quem deve ocupar a Prefeitura de Pacajus. Na quinta-feira (19), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cearense Napoleão Nunes Maia, voltou a suspender a cassação o mandato de Flanky José Amaral Chaves (PP) do cargo de prefeito de Pacajus. No entanto, no mesmo dia, mais cedo, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia negado a reintegração ao cargo de Chaves.
Nesta sexta-feira (20), no entanto, a desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça do Ceará, Francisca Adelineide Viana, atendeu ao pedido da defesa e determinou a reintegração de Flanky, cumprindo a decisão do STJ.
Segundo a decisão, a Câmara Municipal de Pacajus e a prefeitura devem ser notificadas para tomar as devidas providências para reintegrar Flanky Chaves ao cargo. A data para que ele seja reconduzido ao cargo não foi estabelecida. O STF ainda pode derrubar a decisão.
Entenda o caso
Flanky Chaves foi afastado em setembro de 2017, por decisão judicial, e teve o mandato de prefeito cassado pela Câmara Municipal de Pacajus em 12 de julho de 2018. Após o afastamento, o vice-prefeito do município, Figueiredo (PMB), assumiu o comando da Prefeitura.
Flanky é acusado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) de improbidade administrativa, por prejuízo superior a R$ 2 milhões em contratos e aditivos do município.
Em agosto, Napoleão Nunes Maia já havia suspendido a cassação de Chaves, mas teve a liminar derrubada pelo também ministro do STJ, Mauro Campbell. Na nova decisão liminar, o ministro Maia volta a afirmar que cabe somente ao Poder Judiciário julgar crimes de improbidade administrativa, e não à Câmara Municipal.
Segundo o ministro, a cassação pela Câmara está “eivada de vícios formais, para além da importante questão de que os vereadores não carecem de competência para processar e julgar pedido de cassação de mandato (...) por se tratar de representação por alegadas condutas tidas como ato de improbidade, somente processáveis pelo Poder Judiciário”, informa o texto da decisão.
Novamente, Maia determina que a suspensão deve durar até o proferimento da sentença da Justiça sobre a ação de improbidade.
Supremo
Decisão do STF mesmo dia, no entanto, vai de encontro ao determinado pelo STJ. Processo julgado pela 2º turma da Suprema Corte ratificou o processo que cassou o ex-prefeito Flanky Chaves. O relator da decisão foi o ministro Gilmar Mendes, que negou o recurso da defesa de Chaves que colocava em dúvida a cassação pela Câmara Municipal.
Por meio de nota, a assessoria do atual prefeito da cidade, Bruno Figueiredo (PMB), afirmou que “não foi notificada oficialmente de qualquer decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. Para a atual gestão, o entendimento válido continua sendo o do STF.
“A gestão municipal ressalta, ainda, que qualquer decisão que venha a retornar o ex-prefeito acusado de corrupção poderá causar grande dano à ordem pública institucional, e graves danos ao erário”, finaliza a nota.