Decisões judiciais geram impasse sobre volta de Flanky Chaves à Prefeitura de Pacajus

Ministro do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da cassação do ex-prefeito, apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal, no mesmo dia, na qual foi negada a reintegração de Flanky Chaves ao cargo

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
Legenda: Flanky Chaves está afastado do cargo desde 2017, mas teve mandato cassado pela Câmara Municipal em julho de 2018

Às vésperas do fim do ano, duas decisões judiciais acarretaram em indefinição quanto a quem deve ocupar a Prefeitura de Pacajus. Na quinta-feira (19), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cearense Napoleão Nunes Maia, voltou a suspender a cassação o mandato de Flanky José Amaral Chaves (PP) do cargo de prefeito de Pacajus. No entanto, no mesmo dia, mais cedo, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia negado a reintegração ao cargo de Chaves

Nesta sexta-feira (20), no entanto, a desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça do Ceará, Francisca Adelineide Viana, atendeu ao pedido da defesa e determinou a reintegração de Flanky, cumprindo a decisão do STJ.

Segundo a decisão, a Câmara Municipal de Pacajus e a prefeitura devem ser notificadas para tomar as devidas providências para reintegrar Flanky Chaves ao cargo. A data para que ele seja reconduzido ao cargo não foi estabelecida. O STF ainda pode derrubar a decisão.

Entenda o caso

Flanky Chaves foi afastado em setembro de 2017, por decisão judicial, e teve o mandato de prefeito cassado pela Câmara Municipal de Pacajus em 12 de julho de 2018. Após o afastamento, o vice-prefeito do município, Figueiredo (PMB), assumiu o comando da Prefeitura.

Flanky é acusado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) de improbidade administrativa, por prejuízo superior a R$ 2 milhões em contratos e aditivos do município.

Em agosto, Napoleão Nunes Maia já havia suspendido a cassação de Chaves, mas teve a liminar derrubada pelo também ministro do STJ, Mauro Campbell. Na nova decisão liminar, o ministro Maia volta a afirmar que cabe somente ao Poder Judiciário julgar crimes de improbidade administrativa, e não à Câmara Municipal.

Segundo o ministro, a cassação pela Câmara está “eivada de vícios formais, para além da importante questão de que os vereadores não carecem de competência para processar e julgar pedido de cassação de mandato (...) por se tratar de representação por alegadas condutas tidas como ato de improbidade, somente processáveis pelo Poder Judiciário”, informa o texto da decisão. 

Novamente, Maia determina que a suspensão deve durar até o proferimento da sentença da Justiça sobre a ação de improbidade.

Supremo

Decisão do STF mesmo dia, no entanto, vai de encontro ao determinado pelo STJ. Processo julgado pela 2º turma da Suprema Corte ratificou o processo que cassou o ex-prefeito Flanky Chaves. O relator da decisão foi o ministro Gilmar Mendes, que negou o recurso da defesa de Chaves que colocava em dúvida a cassação pela Câmara Municipal.

Por meio de nota, a assessoria do atual prefeito da cidade, Bruno Figueiredo (PMB), afirmou que “não foi notificada oficialmente de qualquer decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. Para a atual gestão, o entendimento válido continua sendo o do STF.

“A gestão municipal ressalta, ainda, que qualquer decisão que venha a retornar o ex-prefeito acusado de corrupção poderá causar grande dano à ordem pública institucional, e graves danos ao erário”, finaliza a nota.
 

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