Confira as principais mudanças aprovadas na Reforma da Previdência 

Escrito por Redação ,
Foto: Foto: José Leomar

Por 379 votos a 131, o texto-base da reforma da Previdência foi aprovado, na noite desta quarta-feira (10), em primeiro turno, na Câmara dos Deputados. Confira os principais pontos aprovados:

Regime Geral (INSS) 

Como é hoje:

  • Aposentadoria por idade: 65 para homens e 60 para mulheres. Mínimo de 15 anos de contribuição. 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres. 
  • Alíquotas de contribuição: três faixas, de 8% a 11% do salário. Limite ao teto do INSS, atualmente em R$ 5,8 mil 

Como deve ficar:

  • 65 anos para homens e 62 para mulheres. Mínimo de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. 
  • Alíquotas de contribuição: entre 7,5% (para até um salário mínimo) e 11,68% (para quem ganha de R$ 3 mil a R$ 5.8 mil. 
  • Obs: o trabalhador que contribuir pelo tempo mínimo terá renda igual a 60% da média de todos os salários de contribuição, assegurado o salário mínimo. A partir do 21º ano de contribuição, o benefício sobe 2% ao ano. Para ter o direito a 100% da média dos salários será necessário contribuir por 40 anos. 

Regra geral para servidores civis da União 

Como é hoje:

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com no mínimo 35/30 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo.  
  • Alíquotas de contribuição: 11% sobre o valor do salário. 

Como deve ficar:

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo. 
  • Alíquotas: Progressivas, resultando em contribuição efetiva de 16% para quem ganha acima do teto, atualmente em R$ 39,2 mil.  

Professores

Como é hoje:

  • Professores do setor privado não têm idade mínima para se aposentar, mas têm que contribuir por 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens). 
  • Para professores do setor público federal, a idade mínima para aposentadoria é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), sendo 10 anos de serviço público e 5 no cargo. 

Como deve ficar:

  • No setor privado, a idade mínima será de 60 anos para homens e 57 para mulheres, e o tempo de contribuição mínima de 25 anos. 
  • Na União, as regras são as mesmas, mas exigem ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.  

Regras de transição no setor privado 

  • Segue a regra geral, saindo de 60% da média dos salários com 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Aumenta 2 pontos a cada ano a partir do 20? Ano de contribuição, chegando a 100% com 40 anos de contribuição. 

Atual aposentadoria 

  • Haverá quatro diferentes opções para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. 

Idade Mínima 

  • Trabalhadores poderão se aposentar com 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres). Após votação da Reforma, esses patamares serão acrescidos gradualmente de seis meses extras até que a idade de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) seja atingida. 

Pedágio 50% 

  • Para as pessoas que em até dois anos poderiam se aposentar por tempo de contribuição será necessário cumprir a mais 50% do que resta para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres) 

Pedágio 100% 

  • Para pessoas que poderiam se aposentar por tempo de contribuição será possível optar por cumprir a mais 100% do que restar, na data da promulgação da Reforma, para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres) 

Pontuação 

  • Considera a idade do segurado e o tempo de contribuição e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O número inicial de pontos será de 86 para mulheres e 96 para os homens. Haverá aumento gradual até chegar a 100 para mulheres e 105 para os homens. 

Policiais civis federais a agentes penitenciários e socioeducativos 

Como é hoje:

  • O regime especial existe apenas para policiais. Não há idade mínima, mas é preciso tempo de contribuição e tempo de exercício na atividade policial, respectivamente, 30/20 anos para homens e 25/15 para as mulheres. 

Como pode ficar:

  • Policiais civis federais e agentes penitenciários e socioeducativos da União terão o mesmo regime, sendo idade mínima de 55 anos para ambos os sexos. O tempo de contribuição deve ser de 30 anos para ambos os sexos. Já o tempo em atividade de natureza policial será de 25 anos para ambos os sexos. 
  • Remuneração: Seguirá a regra geral, saindo de 60% da média dos salários com 20 anos de contribuição, aumentando 2 pontos a cada ano até chegar a 100% com 40 anos de contribuição. A pensão será integral em caso de morte durante o trabalho.  

Aposentadoria por invalidez

Como é hoje:

  • Recebe 100% da média de contribuições 

Como deve ficar:

  • Será de 60% da média das contribuições, acrescido de dois pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos. 
  • Obs: Em caso de invalidez decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, o benefício será de 100% da média das contribuições. 

Pensão por morte

Como é hoje:

  • Regime Geral: Recebe 100% do benefício que o segurado recebia, respeitando o teto do RGPS. Regime próprio: recebe 100% até o teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela que superar o teto. 

Como deve ficar:

  • Para os dois regimes: Uma cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% individualmente para cada dependente. A perda da condição de beneficiado extingue sua conta individual. 

Titulares de mandatos eletivos 

  • Atuais segurados de regimes específicos para detentores de mandatos eletivos podem permanecer nessas regras. 
  • Os segurados parlamentares federais terão de cumprir pedágio de 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas e a idade para 62 anos para mulheres e 65 para homens. 
  • Os que nunca fizeram parte deste tipo de regime antes e vierem a exercer mandato eletivo entrarão no regime geral (RGPS) 

FONTE: Câmara dos Deputados