Como justificar ausência de voto?

Escrito por Redação ,

Apesar do voto ser obrigatório no Brasil, quem não puder comparecer no dia da votação e conseguir justificar a ausência não sofrerá as sanções previstas em lei. Se o eleitor não estiver em seu domicílio eleitoral, ele poderá justificar ainda no dia da votação. O procedimento poderá ser feito pelo aplicativo E-título, disponível para Android e iOS, para evitar que o cidadão compareça a uma seção por conta da pandemia. Quem não tiver acesso a um smartphone poderá justificar presencialmente.

O eleitor que decidir não votar por outros motivos ou não conseguir justificar no mesmo dia terá 60 dias para registrar a ausência, também pelo app, pelo Sistema Justifica ou em um cartório eleitoral. Quem faltou o primeiro turno tem até dia 14 de janeiro de 2021 para justificar, enquanto quem deixou de comparecer ao segundo turno tem até dia 28 de janeiro. É necessário justificar a falta em cada um dos turnos separadamente.

Documentos para justificar a ausência

Para justificar presencialmente no dia da votação, é necessário levar um documento com foto e número do título para preencher o formulário de justificativa. Após a eleição, o eleitor deve preencher o formulário online com seus dados pessoais e enviá-lo junto com documentos comprobatórios da ausência, como um atestado médico ou um bilhete de viagem. Comparecendo a um cartório, os documentos são os mesmos do registro virtual. 

O que acontece se não votar e não justificar?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que faltar a votação e não justificar a ausência deverá pagar uma multa eleitoral de até R$ 3,51 por turno perdido; não poderá tomar posse em cargos públicos; receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos se for servidor público; participar de concorrência pública; obter empréstimo em instituições bancárias oficiais; obter ou renovar passaporte ou CPF; matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e não poderá praticar qualquer ato que exija a comprovação de quitação eleitoral. 

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