Caso Groaíras: concurso público não é vontade do gestor de plantão, mas obrigação constitucional
Gestores públicos não podem desconhecer e nem relativizar princípios constitucionais sob o argumento de opinião pessoal.
A declaração da prefeita de Groaíras, Virgínia Aguiar, contra a realização de concursos públicos não é um ruído político local. É um equívoco que atinge o coração do modelo constitucional brasileiro. Ao afirmar, em sessão solene de abertura do ano legislativo, que o concurso “tira a vaga” de moradores da cidade para beneficiar “gente de fora”, a gestora transforma uma obrigação constitucional em questão de preferência pessoal. E aí está o problema central.
A Constituição Federal é clara: a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei. Não se trata de escolha administrativa, conveniência política ou estratégia de gestão. Trata-se de exigência constitucional.
O princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37, existe justamente para impedir que o acesso ao serviço público seja condicionado a vínculos locais, políticos ou pessoais, o que, convenhamos, é a prática cotidiana da política cearense e brasileira.
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O cargo não pertence ao gestor ou ao grupo político que ele integra. Ele pertence ao Estado brasileiro, que no caso é o Município.
Ao sustentar que o concurso permitiria a entrada de pessoas de outras cidades, a prefeita adota uma lógica protecionista incompatível com a ordem jurídica. O Brasil é uma República federativa, e o acesso aos cargos públicos deve observar critérios objetivos e universais.
Impedir, direta ou indiretamente, que candidatos externos concorram em igualdade de condições é negar o próprio conceito de igualdade republicana. Quando a regra é “pertencimento local”, ocorrem distorções graves e favorecimentos indevidos, exatamente o que o concurso público busca evitar.
Prefeita buscou se explicar
É importante reconhecer que há decisão judicial determinando a realização de certames e que a prefeita assegurou o cumprimento da sentença.
Em nota posterior, Virgínia Aguiar afirma respeito à legalidade e à impessoalidade, o que é uma sinalização importante. Ainda assim, o dano político da fala original permanece.
Gestores públicos não podem desconhecer e nem relativizar princípios constitucionais sob o argumento de opinião pessoal. Ao assumir o cargo, o administrador jura cumprir a Constituição. Não há margem para seletividade interpretativa.
O episódio em Groaíras expõe um debate que vai além dos limites do município. Em tempos de questionamento institucional, é preciso reafirmar que concurso público é mecanismo de legitimidade do Estado, não obstáculo ao desenvolvimento local.