Câmara começa a discutir mudanças na aposentadoria dos servidores da Capital; sindicatos criticam

Dois projetos enviados pelo prefeito José Sarto retiram regras da Previdência municipal da Lei Orgânica do Município; reforma do sistema virá depois

Escrito por Alessandra Castro ,
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Legenda: Os vereadores da Capital ainda irão analisar as matérias
Foto: CMFor

Começam a tramitar nesta quarta-feira (10) na Câmara Municipal de Fortaleza dois projetos do prefeito José Sarto (PDT) que iniciam o debate sobre as mudanças nas regras da Previdência dos servidores municipais. As duas primeiras matérias tratam de uma espécie de preparação da Legislação da Capital para receber a reforma da Previdência, que será encaminhada nas próximas semanas, e já promete polêmica.

As propostas que começam a ser analisadas pelos vereadores nesta quarta-feira (10) alteram e revogam pontos da Lei Orgânica da Cidade (principal regramento municipal) para adequar o regime previdenciário dos servidores municipais às novas regras previdenciárias vigentes, adaptando as normas locais à Reforma da Previdência Social, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019.

Mudanças

Entre as mudanças propostas estão a revogação de trechos de artigos que estabelecem licença de três meses, a cada cinco anos de efetivo exercício do servidor; o da liberdade de filiação político-partidária; e que permite que o servidor com tempo de serviço igual ou superior ao fixado para aposentadoria voluntária com proventos integrais, ou que tenha 70 anos de idade, se aposentar com as vantagens do cargo em comissão que estiver exercendo, desde que ele esteja na função a cinco ano ininterruptos ou sete alternados. 

Também está prevista a alteração do artigo que estabelece as idades mínimas para o servidor se aposentar, que passarão a ser as mesmas previstas para o servidor público federal, conforme também aprovado na reforma nacional de 2019.

Atualmente, a idade para a aposentadoria voluntária do servidor federal, desde que ele tenha no mínimo 10 anos de serviço público e cinco no cargo efetivo, é de: 

  • 60 anos de idade e 35 de contribuição, para homens, e 55 e 30 de contribuição para mulheres;
  • Ou 65 anos para homens e 60 para mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Capitalização

As propostas também buscam permitir que que a reforma da Previdência trate da possibilidade de criação de um regime de capitalização.

O líder do governo na Câmara Municipal, vereador Gardel Rolim (PDT), garante que a aprovação das duas emendas não causará nenhuma mudança imediata para os servidores, mas vai possibilitar discutir todos os temas na Reforma.

"De imediato, não muda nada. Não retira nenhum direito dos servidores. Mas para que nós possamos discutir a reforma e fazer as modificações impostas pela mudança das regras aprovadas no Congresso Nacional, é necessário suprimir da Lei Orgânica os trechos e discutir no projeto de lei complementar", disse.

Reação da categoria

servidores municipais alegam falta de diálogo da gestão na construção da reforma. A Frente Sindical dos Servidores Municipais de Fortaleza critica a proposta e diz que a Prefeitura quer, além de aumentar a contribuição dos servidores, acabar com benefícios como a licença prêmio e anuênios

Nos projetos, a Prefeitura de Fortaleza justifica que a adequação do regime previdenciário da Capital ao Federal é uma obrigatoriedade imposta pela Constituição Federal. Se não fizer, o município pode ficar impedido de receber transferências voluntárias de recursos, garantias e subvenções da União, além ficar barrado de fazer empréstimos e financiamentos com o aval de instituições financeiras federais.

Na ocasião, o prefeito pede ainda que as matérias sejam apreciadas em regime de urgência, já que a reforma da previdência só pode ser enviada após as modificações na legislação da Cidade.