Voos cancelados e o direito do consumidor
A reparação por dano moral não pode se restringir a valores simbólicos ou inexpressivos, sob pena de se tornar inócua
Nos últimos dois anos, o cenário das viagens aéreas no Brasil se agravou significativamente. Segundo levantamento da AirHelp, empresa especializada em assistência ao passageiro, houve um crescimento de 231% nas ocorrências de voos cancelados em comparação com o ano de 2022, um dado alarmante que exige atenção e ação urgente.
Esse crescimento desproporcional expõe a fragilidade da prestação de serviços por parte das companhias aéreas e o descaso com os direitos dos consumidores.
Diante desse cenário, é fundamental que o Poder Judiciário adote uma postura firme e eficaz no enfrentamento dessa conduta abusiva, aplicando condenações que não apenas reparem o dano individual, mas que também cumpram suas funções punitiva, pedagógica e preventiva.
A reparação por dano moral não pode se restringir a valores simbólicos ou inexpressivos, sob pena de se tornar inócua. É necessário que as indenizações sejam fixadas em montantes significativos, capazes de gerar impacto financeiro nas companhias e, com isso, desestimular a repetição da prática.
Quando uma empresa aérea cancela voos de forma recorrente, sem justificativas plausíveis e sem prestar a devida assistência ao passageiro, ela não comete apenas uma falha contratual: ela viola direitos fundamentais do consumidor, que planejou sua viagem, comprometeu recursos e, muitas vezes, perdeu compromissos importantes.
O Judiciário, ao reconhecer e valorizar a dor, o transtorno e a frustração desses consumidores, contribui não só para a reparação individual, mas também para a construção de um mercado mais justo e equilibrado.
Portanto, mais do que nunca, a atuação deve ser rigorosa, consciente e exemplar, servindo como instrumento de transformação social e como verdadeiro freio às práticas abusivas que se disseminam no setor aéreo. O consumidor brasileiro precisa — e merece — respeito.