Sistema eleitoral estadunidense

Escrito por Luiz Itamar Pessoa ,

O sistema eleitoral dos Estados Unidos é bastante inusitado, com características bem peculiares, que em muito se diferencia do nosso. A população americana não elege diretamente o seu presidente. Ela vota para eleger os eleitores diretos, os delegados dos chamados colégios eleitorais, estes, de fato, elegem o presidente. 

O colégio eleitoral nos Estados Unidos, que foi estabelecido pelo Artigo 2, Seção 1 da Constituição daquele país, refere-se a um grupo de eleitores (os grandes eleitores) escolhidos pela população (os pequenos eleitores) de cada estado. O número de delegados por estado depende do tamanho da população e da quantidade de parlamentares do estado na Câmara dos Representantes e no Senado. 

A Califórnia, por exemplo, o estado mais populoso do país, tem 55 delegados; outros estados menores têm apenas três. Lá, como já dito, não vence o candidato que obtiver a maioria dos votos dos cidadãos (que também podem votar pelos correios), mas aquele que obtiver maioria plena nos colégios eleitorais, formados por delegados que representam os senadores e deputados de cada estado, que tem, no mínimo, dois delegados e representam os senadores. 

Em nosso acanhado modo de comparar o sistema americano com o do Brasil, quedo-me pelo nosso que, não obstante ter o voto obrigatório, mesma assim é mais democrático. Nesse ponto, fico com a opinião do cientista político Leandro Constantino, que diz: “O sistema indireto de eleição e a ausência de centralização no comando dos procedimentos eleitorais são pontos importantes nos quais o sistema brasileiro se sobressai em relação ao dos EUA. Nisso a gente se sai melhor, porque a eleição é mais organizada. 
A nossa eleição traz resultados mais rápidos de maneira mais confiável. Acho que a gente tem, nesse sentido, uma vantagem sobre o sistema norte-americano”.

Luiz Itamar Pessoa

Advogado