Proteção aos dados pessoais

Escrito por Patricia Eliane da Rosa Sardeto - Coordenadora do Curso de Direito da PUC-PR  ,

Vivemos um momento ímpar na história e precisamos urgentemente tomar consciência das implicações do uso das novas tecnologias. Toda inovação traz em si um potencial de desenvolvimento e melhoria que não podemos negar. Até por isso mesmo, a inovação é fundamental em todos os processos e é fator estimulante ao desenvolvimento pessoal, social e econômico.

Sendo assim, nada mais eficaz do que estimular nas universidades a contrapartida da inovação. Por si só, o ambiente acadêmico é inovador, através de seus campos de pesquisa, de forma que precisa agora voltar também sua atenção para os efeitos colaterais da inovação tecnológica e propor espaços de reflexão que discutam esses impactos.

Humberto Maturana, biólogo chileno que transita por várias áreas do conhecimento, afirma que o mais importante da inovação é o que se quer conservar e que frequentemente colocamos nosso olhar apenas na transformação, na mudança, esquecendo que sempre existe algo que queremos manter.

Quanto mais a sociedade se torna digital, mais nossos dados pessoais são coletados, armazenados e compartilhados. Em 2018, o Brasil finalmente promulgou sua Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), prevista para entrar em vigor em agosto de 2020. Apenas esse fato já é um grande avanço, mas passados quase dois anos e praticamente vencendo o prazo de conhecimento e adequação à lei, observamos que ainda há o muito que ser feito.

Grupos de pesquisa são muito bem-vindos, eventos que reúnem a academia e a comunidade em geral, ações de integração da universidade com as escolas, pautas informativas junto aos meios de comunicação. Todos exemplos de como a universidade pode e deve contribuir com a conscientização de todos no tocante à utilização da tecnologia, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais, pois nossos dados são o que há de mais precioso para a sociedade atual.

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