Proteção à maternidade e igualdade de direitos
Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) direcionado às mães como regra, o salário-maternidade teve uma reviravolta provocada por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que remodelou as normas para concessão deste direito.
Tendo como consequência a proteção social a um grupo significativo de mulheres no mercado de trabalho, a Corte decidiu que não seria mais necessário trabalhadoras autônomas e donas de casa cumprirem a carência de dez meses para usufruir deste recurso por entender que tal exigência violava o princípio da isonomia.
Com a decisão, mesmo que elas estivessem sem contribuir há anos com a previdência, com apenas um recolhimento feito, dependendo do caso, já poderiam ter direito ao beneficio quando o filho nascesse ou, ainda, em situações de natimorto (nascimento sem vida).
Diante deste cenário, a flexibilização acerca da norma é um relevante avanço no amparo às mães e à infância. Não é para haver diferença entre trabalhadoras autônomas e empregadas, quando ambas exercem a maternidade em sua plenitude, intensidade e desafios. Afinal, todas precisam ser minimamente amparadas para poder carregar o filho no colo com tranquilidade.
Infelizmente, como tudo requer tempo para ser aplicado, a mudança só pode ser aplicada em processos judiciais. Administrativamente, o INSS continua exigindo essa carência. No entanto, caso o benefício seja negado por essa razão, recomenda-se buscar a Justiça para obter o seu direito.
Vale lembrar ainda que essa decisão pode ser aplicada a crianças nascidas nos últimos cinco anos (ou até mais um pouco em alguns casos específicos). E mesmo que o benefício tenha sido negado há tempos, dependendo da situação, essa tese pode vir a ser discutida judicialmente.
É importante que cada caso seja avaliado individualmente por um advogado de modo a verificar se é possível aplicar o que o STF determinou ou procurar outras formas para que a maternidade seja legalmente assistida.
Nelson Damasceno é advogado