Particulares e agentes públicos têm garantias ampliadas na Lei de Improbidade

Escrito por Isabella Martinho Eid Magdesian ,

Lei nº 14.230, publicada em 26 de outubro no Diário Oficial da União, alterou a que dispõe sobre improbidade administrativa (nº 8.429/1992). As principais mudanças são: previsão de um rol taxativo de condutas consideradas atos de improbidade administrativa; supressão da modalidade culposa de improbidade; exclusividade do Ministério Público para ajuizamento da ação; mudanças processuais; e prescrição da ação em oito anos (em vez de cinco).

O novo texto, embora tenha enrijecido aspectos em relação ao anterior, como o aumento dos prazos prescricional e da suspensão de direitos políticos, amplia as garantias processuais e materiais dos agentes públicos e dos particulares. Agora, há exigência de dolo para caracterização de ato ímprobo. Ademais, sócios e colaboradores não responderão mais pelo ato de improbidade imputado à empresa privada, salvo se houver comprovação de benefícios diretos, e fica vedada a inversão do ônus da prova em desfavor do réu.

Com a vigência da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021), a alteração tem ainda mais importância. O presente diploma licitatório, embora estabeleça maiores diálogos com o âmbito privado do que o anterior (Lei 8.666/93), prevê procedimentos internos mais complexos e robustos para a administração, prévios a qualquer contratação, cuja inobservância poderá resvalar no particular participante da licitação. Ademais, assinala-se que outra garantia relevante na nova redação da Lei de Improbidade é a exigência de demonstração de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado do processo para a medida de indisponibilidade de bens.

Espera-se que as mudanças potencializem o controle de ilegalidades contra o erário, sem obstaculizar, por outro lado, a participação, na construção diária do interesse público, de agentes do Estado e particulares de boa-fé.

Isabella Martinho Eid Magdesian é advogada e mestra em Direito Administrativo

*Esse texto reflete, exclusivamente, a opinião do autor.