O desafio da intolerância religiosa

Escrito por Victor Breno - Teólogo e cientista da religião ,

Em 2007, 21 de janeiro foi instituído como o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa no Brasil, por meio da Lei no 11.635. Esta foi estabelecida diante do reconhecimento civil e jurídico a respeito do problema da discriminação, preconceito e violência contra as liberdades de cultos, práticas e crenças religiosas dos cidadãos e espaços de liturgia, quaisquer que sejam, fazendo valer a garantia legal do direito à Liberdade Religiosa no País (inciso VI do art. 5 da Constituição de 1988).

Entretanto, os episódios de intolerância religiosa no País, nos últimos anos, têm dados preocupantes. Entre 2011 e 2012 foram registrados, pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos, um aumento de 626% de casos. Já em 2018, houve 506 denúncias. No ano passado, tomaram as manchetes das grandes mídias, por todo o País, inúmeros outros casos do gênero.

O problema é um desafio à democracia brasileira, marcada pela laicidade do Estado e diversidade de credos. Na atualidade, há um acirramento desses episódios, motivados sejam por fatores políticos e ideológicos, por disputas internas de poder no campo das religiões ou mesmo por preconceitos associados à componentes cultural-estruturais da nossa sociedade (racismo, classe e gênero), que tendem a acentuar certas fraturas sociais e culturais, heranças de capítulos da história nacional não superadas.

Que caminhos poderiam ser propostos diante desse desafio? Primeiro, uma conscientização ética dos cidadãos, religiosos e não-religiosos, acerca do respeito à diferença e sobre o valor da diversidade; segundo, um posicionamento mais afirmativo de lideranças e instituições religiosas contra todo e qualquer tipo de violência ou discriminação; terceiro, mediante a ação efetiva de políticas públicas que resguardem os direitos à liberdade religiosa, especialmente dos grupos minoritários, e de uma agenda mediadora do Estado na resolução e combate energético às intolerâncias no País.