O decreto e as óticas

Escrito por Francisco Leopoldo Martins Filho - Advogado ,

Inicio com uma provocação instrutiva: Segmento comercial de óticas está inserido nos serviços essenciais à saúde, a justificar a abertura do comércio deste ramo, em época de pandemia do Covid-19?

No Ceará, o Executivo determinou, mediante decreto, o cerramento das lojas de varejo ótico, sendo replicada tal medida pelos prefeitos municipais. Acredito ter sido um equívoco não ter incluído as óticas como essenciais a sociedade em época de pandemia do novo coronavírus, pois, não se levou em consideração o entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que considera os varejos óticos como serviços relacionados à saúde e, dessa forma, essências.

Ademais não devemos olvidar que, na classificação nacional de atividades econômicas (CNAE), o segmento está incluso no item 47, que compreende "Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos". Vários Estados já decidiram permitir a abertura de óticas, entre os quais Alagoas, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Maranhão e São Paulo e Pernambuco.

O uso de óculos de grau é algo essencial e indispensável à vida humana. Um estudante que tenha que usar cerca de três dioptrias de miopia e tenha quebrado ou perdido os óculos durante a quarentena, como ficaria a situação dele? Um profissional da saúde que tenha dificuldade para leitura, como ficaria o rendimento dele para verificar validades, ler bulas ou até preencher formulários se os seus óculos estiverem quebrados e eles não tiverem as óticas para resolver tal problema?

Aguardamos que as autoridades revejam seus atos administrativos, permitindo que as lojas de óticas funcionem normalmente, em época de pandemia do Covid-19, por serem essenciais a população e fomentarem bem estar aos cidadãos.

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