Combate às intolerâncias e em defesa da liberdade religios

De acordo com o Relatório sobre Intolerância e Violência Religiosa (RIVIR), preparado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos em 2016, há algumas categorizações principais das violações por motivações religiosas

Escrito por
Victor Breno producaodiario@svm.com.br
Teólogo e cientista da religião. Doutor pela Universidade Federal da Paraíba e Universidade Complutense de Madrid
Legenda: Teólogo e cientista da religião. Doutor pela Universidade Federal da Paraíba e Universidade Complutense de Madrid

A intolerância religiosa se apresenta como um dos grandes desafios no que diz respeito à questão dos direitos humanos no contexto de uma sociedade marcada pela pluralidade de crenças e pela laicidade do Estado. Segundo os dados mais recentes do “Disque 100”, canal de denúncias do Ministério dos Direitos Humanos, somente no primeiro semestre de 2024 houve um aumento das denúncias de ataques à liberdade religiosa: de 641 denúncias em 2023, para 1.227 em 2024 – um crescimento de cerca de 80%, com média de quase 7 denúncias por dia. 

Em função do Dia Internacional de Combate à Intolerância Religiosa, 21 de Janeiro, torna-se sempre necessário uma reflexão sobre à questão das formas de violação da liberdade religiosa e da busca por caminhos de superação deste problema. Para tanto, é importante entendermos como e de que maneira se dá a intolerância religiosa, para que assim, possamos identificá-la e combatê-la. 

De acordo com o Relatório sobre Intolerância e Violência Religiosa (RIVIR), preparado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos em 2016, há algumas categorizações principais das violações por motivações religiosas. A violência no plano das intolerâncias pode se manifestar de diversas formas, desde a psicológica, que afeta a autoestima e o desenvolvimento emocional da vítima, até a física, que envolve agressões corporais motivadas pela crença religiosa. Além disso, há a violência moral, caracterizada por calúnia, difamação e injúria contra práticas religiosas, e a institucional, que ocorre dentro de organizações formais, promovendo exclusões e discriminações baseadas em crenças. O impedimento da prática de ritos, a destruição de patrimônios religiosos e a violência sexual relacionada à religião também são formas graves desse problema. Por fim, a negligência religiosa evidencia o descuido e abandono de indivíduos devido à sua crença.

Diante dessas realidades, torna-se importante reforçarmos as ações em conjunto da sociedade civil, entidades religiosas e Estado no monitoramento das violências promovidas pelas intolerâncias motivadas por fatores religiosas, bem como de políticas públicas e aplicação das leis existentes, que garantam o combate e inibição dessas práticas, bem como na conscientização cidadã da igualdade e respeito no espaço das relações sociais-religiosas em nosso país.

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