Auxílio emergencial

Escrito por Catiane Cabral ,

Depois de um período sem resposta, finalmente o Governo Federal anunciou a prorrogação por mais dois meses do pagamento do auxílio emergencial. Os beneficiários vão receber mais duas parcelas no valor de R$ 600, que talvez possam ser divididos em mais de um pagamento no mês, segundo o ministro da Economia.

Essa medida, amparada na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, tem ajudado muitas pessoas desde o início, apesar da demora na aprovação e de algumas queixas. As principais reclamações são instabilidades dos meios de acesso, além de inconstâncias nas informações.

Quem teve o benefício negado, é necessário entender o motivo. Será que realmente preencheu os requisitos? A regra principal é não ter um emprego formal, ou seja, de carteira assinada. O auxílio só é pago a desempregados, trabalhadores informais e Micro Empreendedor Individual (MEI). Por exemplo, precisa ter mais de 18 anos de idade, exceto se for mãe adolescente. A família só pode ter renda de até três salários mínimos (R$ 3.135), não pode estar recebendo seguro desemprego, não pode ter recebido durante o ano de 2018 mais de R$ 28.559,70, não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família.

Mas houve também quem obteve o auxílio sem preencher o requisito. Talvez por falha no sistema ou por mentir no momento do cadastro. Mas o que fazer para devolver a quantia e não enfrentar problemas na justiça futuramente? Para isso, o Ministério da Cidadania disponibiliza um site, por meio do qual é possível fazer a devolução das parcelas recebidas incorretamente.

Basta informar o CPF da pessoa, selecionar a opção de pagamento da GRU - "Banco do Brasil" ou "qualquer Banco", seguir as instruções e clicar no botão "Emitir GRU". Portanto, fique atento, busque seus direitos e tome cuidado com irregularidades.

Catiane Cabral
Advogada

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