Aspectos do PL 2947/2020

Escrito por Roberta Vasques ,

A pandemia está alterando e fazendo-se repensar não só as relações familiares, mas também o direito sucessório. O PL 2947/2020 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito de Família e das Sucessões.

A primeira novidade diz respeito à realização do casamento à distância, por sistema audiovisual, sendo assegurada a publicidade e tendo a data da celebração a devida divulgação nos meios tradicionais. A celebração deverá ser transmitida simultaneamente às participações dos nubentes, das testemunhas e da autoridade celebrante, que assinará por todos no livro de registro.

No que tange à guarda e ao regime de convivência dos pais, prevê que, independentemente da modalidade de guarda, a convivência fique mantida. Apenas em circunstâncias excepcionais poderá haver a suspensão judicial do regime presencial de convivência por prazo não superior a 30 dias, prorrogáveis por mais 30, garantindo-se o convívio por meio virtual e telefone. Para os parentes em situação de risco, como avós idosos, também foi previsto o contato pelos meios telepresenciais.

Nas ações de revisão de alimentos, poderá o juiz suspender parcialmente o pagamento, reduzindo seu valor por período determinado, estabelecendo um cronograma para o pagamento das diferenças. Finalizado o prazo, a pensão será restabelecida tal como fixada anteriormente. O PL autoriza, ainda, o parcelamento dos débitos nos casos de cumprimento de sentença de alimentos.

Os testamentos particulares poderão ser escritos ou gravados, desde que capturadas, ao mesmo tempo, as imagens e as vozes do testador e das testemunhas, quando exigidas, por sistema digital de som e imagem, considerando-se a circunstância excepcional da pandemia.

O momento é de dificuldade e, pautado no princípio da solidariedade familiar, tornam-se ainda mais importantes projetos que visem nortear situações jamais previstas.

Roberta Vasques

Professora e advogada