Necessário esclarecer desde já que a falsa paternidade biológica é a situação em que a pessoa é induzida a acreditar na paternidade, realizando o reconhecimento voluntário por erro de filho que não é seu, como também a hipótese em que a ação judicial é manejada individualmente, tendo como resultado uma falsa atribuição de paternidade. Nesse caso, por conta da conduta da genitora ou pessoa em questão que fez acreditar nesta falsa paternidade, o pai tem o dever de reparação dos danos causados não só na esfera patrimonial, mas também na moral. Esses casos costumam ocorrer com muitos famosos que tem sua vida exposta pela mídia e, portanto, as consequências dessa falsa paternidade agravada.
Uma ressalva importante é entender que muitas vezes o erro da genitora de acreditar que também é verdadeira a paternidade atribuída não é elemento suficiente para se caracterizar a indenização por dano moral. É preciso ficar demonstrada a má-fé na atitude.
Caso isso ocorra, a genitora deverá ser responsabilizada subjetivamente diante da conduta culposa, bem como pela conduta dolosa, pois notório é o abuso de direito. O que observamos quando estamos frente a frente com esses casos é que há uma forte demanda psicológica sofrida pelo pai também envolvida pelo próprio vínculo afetivo que se constrói com a criança, além disso a própria criança que já construí laços com aquele pai sente as consequências em seus aspectos intelectual, cognitivo, social e emocional.
Contudo, podemos dizer que os pais são realmente aqueles que geram? Todavia, diante da evolução pela qual vem passando o Direito de Família e devido aos laços que se criam, vem se admitindo a paternidade socioafetiva, que é aquela que decorre dos valores sentimentais e amorosos, sendo construída ao longo dos anos pela convivência. Por isso, em determinadas situações o afeto poderá prevalecer diante da paternidade cientifica, pois como dito ser pai ou mãe vai muito além de gerar. Porém, vale lembrar novamente que o que ocorre com a falsa atribuição de paternidade vem oriunda de uma demanda judicial proposta de maneira impulsiva e por isso cabe sim a reparação de danos materiais e morais ao falso pai biológico.
Conceição Martins é advogada