Repatriação: União prepara liminar
Brasília/Fortaleza. O governo federal prepara recurso contra a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou à União que deposite em conta judicial o valor incidente sobre a multa prevista pela repatriação de recursos não declarados no exterior. O Ceará foi um dos estados que recorreu à Justiça para ter direito ao repasse.
O titular da Secretaria da Fazenda do Ceará, Mauro Benevides Filho, afirmou ainda no fim de semana, que "se a decisão final for ainda este ano, com certeza, irá recompor o valor do Fundo de Participação dos Estados referente ao ano passado", que anda com queda no repasse. Pernambuco e Piauí também foram beneficiados, assim como a ação conjunta de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.
Recurso
A apresentação do recurso foi acertada ainda na última sexta-feira (11) em reunião, no Palácio do Planalto, entre o presidente Michel Temer e a Advogada Geral da União, Grace Mendonça. A decisão de recorrer ao STF também contaria com o aval do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. No entendimento do governo, a multa paga no programa de repatriação não tem natureza tributária e, em razão disso, não haveria a obrigação de repasse aos estados.
Pelas regras, sobre o valor regularizado incidiu alíquota de 15% de Imposto de Renda e outros 15% de multa. O valor total repatriado foi de R$ 46,8 bilhões. A expectativa do governo é que o recurso da AGU seja apresentado ainda nesta semana à Suprema Corte.
Preocupação
Além de tentar reverter a decisão de Rosa Weber, que estendeu a divisão da multa da repatriação para 23 Estados e o DF, a preocupação do Planalto é de a decisão também ser estendida aos municípios, após futuros questionamentos sobre a partilha dos recursos da repatriação.
A decisão do governo de recorrer ao STF ocorreu no mesmo dia em que a ministra Rosa Weber acolheu pedido liminar em Ações Cíveis Originárias de 23 Estados e do Distrito Federal obrigando a União a depositar em conta judicial da Corte máxima os valores correspondentes do FPE (Fundo de Participação dos Estados). A decisão da ministra é provisória e será analisada pelo plenário.