MPF, MPCE e Defensoria ajuízam ação para volta do ensino nas escolas públicas da Capital

A iniciativa recomenda que, no prazo de sete dias, a Capital retome as atividades presenciais nas séries do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, no berçário e na educação infantil

Escrito por Redação ,
Sala de aula vazia em escola municipal de Fortaleza
Legenda: As atividades presenciais na rede municipal de Fortaleza estão paralisadas desde março de 2020
Foto: José Leomar

Uma ação civil pública conjunta do Ministério Público do Estado do Cerará (MPCE) com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), requerida na última quinta-feira (22), estabelece que o Município de Fortaleza garanta retorno das aulas presenciais nos ensinos infantil e fundamental, nas séries já liberadas oficialmente pelos decretos estadual e municipal.    

A iniciativa recomenda que, no prazo de sete dias, a Capital retome as atividades presenciais nas séries do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, no berçário e na educação infantil, em conformidade com os protocolos de segurança sanitária.  

Na ação, os órgãos frisam que os alunos da rede pública municipal de Fortaleza estão sem aula presencial desde 19 de março de 2020, enquanto estudantes da rede privada frequentaram as escolas presencialmente durante meses no ano passado e em 2021. A distinção de tratamento entre os ensinos não encontra amparo jurídico, visto que há autorização sanitária para o retorno em modo híbrido.   

"A diferenciação representa uma grave violação ao princípio da igualdade, já que aumenta a distância social, econômica e pedagógica entre estudantes das duas redes", justifica as entidades.   

O retorno das atividades econômicas também é mencionada pelos ministérios e pela defensoria como motivo para o retorno das aulas, já que com os pais trabalhando fora de casa, as crianças são inseridas em um contexto de maior vulnerabilidade social, inclusive à violência.   

Servidores do MPCE e da DPCE, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação (SME), visitaram em abril pelo menos 11 escolas municipais, onde foi verificado que, em termos gerais, há situação favorável à retomada das aulas presenciais nas séries autorizadas, sendo necessários somente ajustes simples.   

Multa pelo descumprimento 

Caso a Prefeitura de Fortaleza descumpra a orientação da ação, pagará multa no valor mínimo de R$100 mil por dia de atraso e condenação de R$ 5.000, por cada unidade escolar em desacordo com as orientações. A causa é referida no valor total de R$ 500 mil, que pode ser alterado. As instituições estabeleceram que o Município deveria se manifestar até a última sexta-feira (23).  

A reportagem entrou em contato com a SME sobre o caso, mas, até a publicação deste material, não recebeu resposta.    

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