Lockdown: Praia do Futuro tem barracas fechadas, e baixo movimento de banhistas no mar

Atual decreto de isolamento social rígido proíbe uso de espaços públicos e restringe atividades comerciais

Escrito por Redação , metro@svm.com.br
Barraca Praia do futuro
Legenda: Barracas da Praia do Futuro estão fechadas em cumprimento ao decreto estadual
Foto: Fabiane de Paula

No primeiro fim de semana de lockdown em Fortaleza, a Praia do Futuro registrou poucos banhistas na orla e nenhuma movimentação de clientes nas barracas, que estão totalmente fechadas.  

A reportagem do Diário do Nordeste esteve na manhã deste sábado (6) no local, e flagrou apenas praticantes de esporte, vendedores ambulantes e pescadores, o que não é permitido pelo decreto estadual. 

Composições do Corpo de Bombeiros estão na Praia do Futuro fiscalizando o descumprimento às medidas sanitárias de isolamento social rígido.

A restrição de deslocamento em vias públicas, o fechamento do comércio de rua e shoppings, bares e restaurantes, além da proibição de eventos religiosos, aulas presenciais e academias constam no decreto estadual que estará em vigor até o dia 18 de março.

banho
Legenda: Orla registrou pouco fluxo de transeuntes na manhã deste sábado (6)
Foto: Fabiane de Paula

Veja situações em que a circulação é permitida

  • a unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhamento de paciente;
  • a fins de assistência veterinária;
  • a trabalho em atividades essenciais ou autorizadas;
  • à prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • a serviços de entregas;
  • a estabelecimentos que prestam serviços essenciais;
  • à entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • à compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • no exercício de missão institucional, de interesse público e determinado por autoridades;
  • à prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • a pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres, desde que funcionem exclusivamente em serviços de entrega;
  • a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias em caso de intimação, audiência ou atendimento presencial;
  • à prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
  • ao exercício da advocacia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida e dos interesses de seus clientes, ficando vedado atendimento presencial em escritórios;
  • às atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível;
  • a pessoas que se estejam se deslocando por motivos de saúde para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero, e para vacinação.

 

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