Decon Ceará notifica planos de saúde para garantir atendimento na rede particular

As operadoras deverão apresentar um plano de contingenciamento em relação à segunda onda da pandemia de Covid-19

Escrito por Redação ,
Leitos
Legenda: A diminuição da oferta de leitos de internação é o principal motivador da iniciativa
Foto: Divulgação

As operadoras de planos de saúde com atuação no Ceará têm um prazo de até cinco dias úteis para apresentar ao Ministério Público do Estado (MPCE) um plano de contingenciamento em relação à segunda onda da pandemia de Covid-19. A notificação foi emitida pelo órgão, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), nesta quarta-feira (24). 

As empresas Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico LTDA, Amil Assistência Médica Internacional, Hapvida Assistência Médica LTDA, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed), Unimed Norte Nordeste, Bradesco Saúde e Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) devem informar ao Decon as providências adotadas para garantir a continuidade dos atendimentos, tanto da rede própria quanto da credenciada.

Deve ser informado, também, o limite de atendimento da rede e a adoção de medidas para aumento desse percentual, assim como informações quanto ao oxigênio oferecido nas unidades de saúde. 

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A alta demanda por leitos de internação, consequente do atual cenário da pandemia de Covid-19, é o principal motivador da iniciativa, segundo afirma o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez. 

Ele afirma, no entanto, que o órgão tem recebido diversas denúncias em relação à assistência prestada pelas operadoras. "Nós sabemos que a demanda é enorme, que existe um limite a ser atendido, mas soubemos que alguns planos estão impondo uma série de dificuldades", comenta.

O promotor explica que os planos de saúde não podem recusar atendimento diante do direito do consumidor e das normas de direito sanitário vigente, previstos, respectivamente, no artigo 6º, inciso I e 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (CDC); no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020; e no Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020.

Em caso de descumprimento da determinação do MPCE, ainda conforme Xerez, as operadoras poderão sofrer responsabilidade civil e administrativa

"Se nós ampliarmos um pouco essa discussão a responsabilidade pode até ser penal, daquele que se nega ao consumidor. Iremos esperar a manifestação de todos os planos e avaliar quais medidas poderão ser tomadas diante do que eles vão nos dizer", afirma. 

Respostas das empresas

A Bradesco Saúde informou não ter sido notificada pelo MPCE até o momento, mas esclarece que não registrou, até então, situações de desassistência em sua rede médica referenciada na região. A seguradora diz, ainda, estar atenta à situação local, cumprindo estritamente todos os aspectos da regulamentação do setor de Saúde Suplementar.

Em nota, a Camed também disse não ter sido notificada, mas afirmou estabelecer, desde o início da pandemia, políticas em assistência à saúde, com intuito de manter o bom atendimento prestado e a qualidade dos serviços aos seus clientes, ampliando a cobertura de exames com autorização imediata para os beneficiários, mesmo para situações de não enquadramento nas diretrizes de utilização (DUT), ou seja, sem cobertura.

A operadora diz, ainda, que demais atendimentos, como partos e cirurgias de urgência, continuam sendo garantidos para todos os beneficiários. 

A Amil informou ter sido notificada sobre a demanda em questão e responderá ao órgão no prazo. A empresa reforça que segue integralmente mobilizada para fazer frente ao momento crítico imposto pela pandemia.

A Unimed Fortaleza informou, em nota, que recebeu a notificação e que responderá ao MP no prazo estabelecido. 

A Cassi também foi notificada e informou estar preparando resposta ao órgão "com base no plano de contingenciamento que já vem adotando ao longo da pandemia para garantir a assistência a seus participantes. Oferecemos serviço de telemedicina 24 horas, desde abril de 2020, para todos os casos de suspeita de Covid-19. Sempre que necessário, este serviço direciona os casos graves para atendimento adequado".

O Sistema Hapvida disse ter recebido a notificação e garante que responderá, no prazo estipulado, com as providências adotadas para garantir a continuidade dos atendimentos dos clientes durante a segunda onda da pandemia de Covid-19. 

A empresa diz, ainda, que tem expandido sua rede desde que o coronavírus se tornou realidade no País, através de um plano de expansão de leitos por ondas, conforme a necessidade. "A empresa, acompanha diariamente os indicadores de procura das emergências por síndrome gripal e internações pelo mesmo motivo. Há, também, a transferência de equipamentos e de profissionais para outras unidades da rede, de acordo com o aumento na demanda por serviços médico-hospitalares", disse, em nota. 

O Diário do Nordeste demandou as demais empresas citadas e aguarda posicionamento.

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