CE tem 113 licenças ambientais vigentes em unidades de conservação
Permissões estão distribuídas em 40 municípios e levam em conta as características e particularidades de cada área. Ambientalistas chamam atenção para respeito aos planos de manejo e necessidade de preservação.
O processo de licenciamento ambiental busca promover o controle prévio de construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais, mas potencialmente causadoras de poluição e degradação ambiental. No Ceará, atualmente, 113 licenças ambientais estão vigentes em unidades de conservação (UCs) - incluindo Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e parques ecológicos -, conforme a plataforma de processos da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), aberta recentemente ao acesso da população.
As licenças são concedidas para implantação de empreendimentos tanto de responsabilidade do poder público - a própria Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) tem processos para limpeza de terrenos voltados à implantação de empreendimentos - quanto de instituições privadas, como construtoras, cerâmicas, imobiliárias, empresas de energia renovável, comércios e associações comunitárias.
As licenças foram autorizadas em 22 UCs, administradas nas esferas municipal, estadual e federal. As informações foram analisadas com o Núcleo de Dados do Sistema Verdes Mares. As licenças estão em 40 municípios, mas a maioria está vigente em Guaramiranga, Viçosa do Ceará e Pacoti, com 23, 11 e sete registros, respectivamente.
O processo consiste na liberação de três diferentes tipos de licença. A Licença Prévia (LP) deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Das 113 vigentes, 40 (a maioria) está nesta fase. A Licença de Instalação (LI) é a aprovação dos projetos. Hoje, 34 empreendimentos estão regularizados na etapa, e outros dez estão na modalidade "instalação para ampliação". Já a Licença de Operação (LO) autoriza o início do funcionamento. Aqui, sete processos estão regularizados e têm validade entre 2020 e 2027.
O articulador de Unidades de Conservação da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Leonardo Borralho, diz que, "antes de fazer qualquer coisa", é preciso submeter projetos de empreendimentos ao órgão licenciador - a Semace - e ao órgão gestor da unidade.
Em seguida, os analistas ambientais observam se o empreendimento atende ao disposto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), na Lei de Crimes Ambientais e no Plano de Manejo da unidade. As áreas se dividem em dois tipos. As de Proteção Integral são mais restritivas e precisam de mais cuidados por suas particularidades ambientais. Já naquelas de Uso Sustentável, os recursos naturais podem ser utilizados de forma direta, mas também conservados. "Não é o que se bem quiser. Deve-se seguir o regramento. O plano de manejo é o norteador porque descreve qual é o potencial de uso de cada unidade", detalha o articulador.
O Ceará tem, atualmente, 88 unidades de conservação, conforme o Cadastro de Unidades de Conservação (Ceuc) da Sema. Destas, 12 são federais, 27 estaduais, 12 municipais e 37 particulares. Do total, 67 são de uso sustentável e 21 têm proteção integral. Em 2019, os planos de manejo de oito UCs estaduais foram entregues pela Sema. No planejamento da Pasta, outros seis planos devem ser apresentados em 2020. O biólogo Gabriel Aguiar, membro do Conselho Gestor do Parque do Cocó, considera essencial que toda UC tenha o plano de manejo e um conselho gestor para examinar de perto a execução das licenças. "Quando não se tem plano, não se sabe que áreas são mais delicadas ou flexíveis. Quando não se tem conselho gestor, se torna mais fácil atropelar a proteção da área e autorizar qualquer tipo de licenciamento".
Vegetação
Segundo Aguiar, a vegetação é o recurso central da área protegida porque garante várias funções ecossistêmicas, do controle da temperatura do ar à garantia de nutrientes no solo. Logo, as solicitações de supressão vegetal para a instalação de empreendimentos são as mais graves. "Sem as árvores, não tem UC viável. Geralmente, elas são retiradas das bordas de unidade; quando isso acontece, é como abrir uma ferida que impacta, em efeito dominó, toda a fauna e flora quilômetros adentro".
Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) estabelecem que, se a obra ou empreendimento a ser licenciado estiver inserido em UCs estaduais ou em seu entorno, o custo do licenciamento será acrescido de 50% sobre o valor da licença. Além disso, segundo Borralho, alguns casos também requerem compensação ambiental.
"Além dos indeferimentos, nem sempre os favoráveis ficam exatamente como o empreendedor mandou. Pedimos para ele submeter adequações, mudar o projeto, diminuir a área da intervenção. Analisamos qual é o objetivo da unidade, para que ela foi criada e, de pronto, já podemos negar ou pedir para readequar", conta o articulador.
Ao todo, a plataforma da Semace disponibiliza a consulta de 444 processos de licenciamento em UCs, distribuídos em 35 tipos de pedidos. Mais da metade deles (238) ainda está em andamento, enquanto outros 89 já perderam a validade. Do total, pelo menos, 67 são requisições de órgãos estaduais e federais, seja para a implantação de adutoras, restauração de rodovias e "obras de utilidade pública".