STJD confirma pedido do Ferroviário para impugnar partida pela Copa do Brasil

Além da impugnação, o time Coral pede que o resultado da partida não seja homologado e que não ocorra sorteio

Legenda: O assistente estava ao lado da trave na cobrança de Adílson Bahia, mas não foi capaz de validar o gol legal do time cearense na cobrança de penaltis
Foto: Reprodução TV / Sportv

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) confirmou, neste sábado (17), o recebimento do pedido do Ferroviário para impugnação da partida contra o América (MG) pela Copa do Brasil, no dia 16 de abril. Na ocasião, um dos penaltis do clube cearense foi invalidado pelo árbitro Vinícius Gonçalves Dias Araújo, mesmo a bola tendo ultrapassado a linha do gol.

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No documento, enviado ao órgão, o Ferroviário também pede que o resultado da partida não seja homologado e que não seja realizado o sorteio para a terceira fase da competição. O presidente do STJD, Otávio Noronha, analisará os pedidos.

O próprio site da entidade cita que "imagens divulgadas após a partida mostram que a bola entrou por completo". 

O lance

Na disputa de penaltis, o América converteu a primeira cobrança e, em seguida, Adílson Bahia se preparou para a cobrança pelo Ferrão.  Em cobrança firme, a bola bateu no travessão e desceu em direção ao gol, passando claramente a linha. A equipe de arbitragem, com os auxiliares Miguel Cataneo Ribeiro da Costa e Daniel Luís Marques, não percebeu e invalidou a cobrança.

O clube Coral ainda voltou para a disputa com duas defesas de Jonatan nas cobranças de Anderson Jesus e Carlos Alberto, mas Cavichioli do América, pegou a cobrança de Diego Viana e eliminou os cearenses por 3 a 2. Com a eliminação, o Ferroviário deixou de receber R$ 1,7 milhão de cota na próxima fase. 

Confira abaixo os pedidos do Ferroviário

  1. Seja a presente Impugnação recebida, pelas razões acima consignadas, por própria, tempestiva e preparada;
  2. Que não seja homologado o resultado da partida entre América-MG e Ferroviário AC, na forma da obrigação legal imposta pelo artigo 84 §3º do CBJD, com a consequente suspensão do sorteio relativo a próxima fase da copa do Brasil;
  3. Seja dado provimento ao presente procedimento especial de impugnação de partida, no sentido de que seja anulada a partida entre Atlético-MG e Ferroviário AC ocorrida no dia 14 de abril de 2021;
  4. Na hipótese destes autos serem analisados somente em grau de Recurso Voluntário, que as partidas subsequentes possivelmente realizadas em face do indeferimento da medida liminar sejam também anuladas e remarcadas.