Presidente do Ceará marca Assembleia Geral de votação do novo estatuto para o dia 11

A votação pela aprovação ou não do novo estatuto do clube será no período da manhã em Porangabuçu

Legenda: Estatuto do Ceará está em processo de reforma
Foto: Thiago Gadelha / SVM

A Assembleia Geral para votação do novo estatuto do Ceará será no dia 11. A data foi definida pelo presidente do Vovô, João Paulo Silva, nesta quinta-feira (30). O clube publicou o edital de convocação dos associados aptos a votar, com previsão de início às 9 horas (primeira convocação), seguindo até às 20 horas.

Na última segunda-feira (27), foi finalizada a terceira e última reunião do Conselho Deliberativo do Ceará que discutiu a mudança estatutária do Vovô com a finalização do anteprojeto. As principais emendas do novo estatuto são: 

  • Redução do prazo de 36 para 24 meses ininterruptos de adimplência para o sócio-torcedor poder votar para a diretoria executiva, já em dezembro de 2024.
  • Garantia de um coeficiente mínimo de 30% para mulheres na diretoria executiva do clube.
  • Votação paritária: o peso do voto do sócio-torcedor é o mesmo do conselheiro do clube para as eleições da diretoria executiva.

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Presidente é a favor

O presidente do Vovô já tinha declarado a favor do voto do sócio torcedor para eleição da diretoria executiva do Ceará já em 2024: 

"Eu tive essa semana uma reunião com o presidente do Conselho, Herbet, ele sabe do nosso propósito, eu também sei do dele. É trabalhar com a assembleia geral para que o nosso torcedor possa participar diretamente da eleição do próximo presidente", disse ele, que garantiu não ser candidato à reeleição no Vovô.

O Conselho Deliberativo do Ceará aprovou por unanimidade, o texto-base do novo estatuto do clube, no último dia (14) na sede administrativa do clube, organizada pelo presidente do Conselho Deliberativo do Clube, Herbet Santos. A reforma do Estatuto do Ceará foi idealizada por conselheiros do clube: o presidente da comissão que formulou o texto-base para o novo estatuto, Antônio José Maia, e o assessor jurídico do comitê administrativo do conselho deliberativo, Ranieri Mena Barreto.

Procedimentos da Assembléia Geral

A Assembléia Geral terá a primeira convocação às 09h, com a presença da maioria absoluta dos associados (metade mais um), e às 09h30, em segunda convocação, ocasião em que se iniciará os trabalhos com qualquer número dos associados presentes, se estendendo os trabalhos até às 20h.

O presidente João Paulo Silva, abrirá os trabalhos de instalação da Assembleia Geral designando o associado que deverá assumir a Presidência da mesa receptora dos trabalhos, e escolhendo 02 (dois) membros do plenário para funcionarem como Secretários da mesa, conforme previsto nos parágrafos 2º e 5º do art. 6º do ESCSC.

Estará apto a votar todo e qualquer Associado Proprietário Contribuinte maior de 18 (dezoito) anos, com pelo menos 06 (seis) meses completos de permanência ininterrupta no quadro associativo do Clube, bem como esteja regular e adimplente com qualquer das taxas e contribuições devidas ao clube até o mês de maio de 2024, e no pleno gozo do direito a voto.

Para exercer seu direito de voto, o Sócio Proprietário Contribuinte deverá, obrigatoriamente, apresentar aos membros da mesa receptora dos trabalhos, a sua carteira de identidade social ou cédula de identidade com foto, e assinar a folha de presença para votação junto à mesa dos trabalhos, no momento que for votar.

O processo de votação será nominal, mediante voto secreto, através de cédula de votação em papel a ser depositada em uma urna. As cédulas de votação, assim como a urna, serão disponibilizadas pela Diretoria Executiva exclusivamente para votação e recepção dos votos da Assembleia Geral Extraordinária ora convocada.

Na mesa de votação constará a lista completa, fornecida pela Diretoria Executiva, relativa a todos os Associados Proprietários Contribuintes aptos a votar.

Encerrada a contagem dos votos, será considerada aprovada a alteração estatutária se forem contabilizados os votos concordes (ou seja, votos SIM) de 2/3 (dois terços) dos associados que se fizerem presentes à assembleia, nos termos do inciso IV, do art. 5º do Estatuto Social do Ceará Sporting Club.