O pedido da defesa de Robinho para que o governo italiano compartilhe a cópia integral traduzida do processo em que ele foi condenado por estupro foi negado por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (16).
A Corte Especial do STJ definiu que a justiça italiana não tem obrigação de mandar, de forma integral, o processo que levou o ex-jogador a ser condenado por estupro. O pedido havia sido feito pelos advogados de defesa, que alegaram que os documentos apresentados são insuficientes para que seja realizada a homologação de sentença estrangeira e para a defesa do cliente de forma plena.
Caso o pedido tivesse sido aceito pelo STJ, a Justiça Italiana teria que enviar todos os documentos elaborados no período de 10 anos, que corresponde ao trâmite do processo nas diferentes instâncias. Nos casos em que há a confirmação da decisão estrangeira no Brasil, somente a sentença é enviada.
Encabeçados pelo ministro Francisco Falcão, relator do caso, a Corte Especial do STJ rejeitou o recurso e afirmou que a sentença será suficiente para a análise do caso. Com o resultado negativo, a defesa de Robinho pediu mais tempo para tentar, por conta própria, solicitar a o processo integral para a Justiça Italiana. O STJ não se opôs e aceitou o pedido.
Vale lembrar que em 2022, o governo brasileiro negou o pedido de extradição do ex-jogador. No entanto, o governo da Itália solicitou às autoridades brasileiras que ele cumpra a pena pelo estupro no Brasil. O pedido ocorreu em fevereiro deste ano. O STJ avalia o caso.
Robinho foi condenado por participar do estupro coletivo de uma jovem de 23 anos, em 2013. Para que o ex-jogador cumpra a pena da justiça italiana em terras brasileiras, a legislação nacional prevê uma série de requisitos. Um deles é o esgotamento de recursos e a motivação da condenação ser tida como crime nos dois países.