Defesa de Robinho recorre ao STF e questiona classificação de crime como hediondo

Ex-jogador foi condenado há nove anos de prisão por estupro

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Redação jogada@svm.com.br
Legenda: Robinho, ex-jogador de futebol.
Foto: Celso Pupo/Shutterstock

A equipe de defesa do ex-jogador Robinho protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um novo pedido para contestar a execução da pena imposta pela condenação que ele recebeu na Itália. Nesta nova solicitação, os advogados questionam o enquadramento do crime de estupro como hediondo. Caso essa classificação seja alterada, Robinho poderia obter o direito à progressão de regime.

O ex-atleta está detido desde março de 2024, logo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que a pena recebida na Itália poderia ser cumprida no Brasil. Antes da solicitação, a defesa já havia solicitado dois habeas corpus ao STF, que foram negados. Na Justiça italiana, ele foi condenado há nove anos de prisão. 

Na última semana, a defesa apresentou um novo pedido de habeas corpus, desta vez com uma fundamentação distinta. Os advogados sustentam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) classificou o crime de estupro como hediondo, algo que não teria ocorrido na sentença emitida pela Justiça italiana. Segundo a defesa, o STJ não teria competência para modificar aspectos da decisão proferida por outro país.

A classificação de um crime como hediondo influencia diretamente, entre outros pontos, as regras de progressão de regime. Atualmente, Robinho cumpre pena em regime fechado, e seus advogados argumentam que uma revisão desse entendimento poderia possibilitar sua transferência para o regime semiaberto, no qual o preso pode sair da unidade prisional durante o dia.

O ministro Luiz Fux será o relator do caso. Anteriormente, ele votou por negar os pedidos de habaes corpus do ex-jogador. Escolha esta que foi seguida pela maioria dos ministros. 

RELEMBRE O CASO

Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo em 2013, na Itália. A Justiça italiana determinou a transferência para o Brasil, ação homologada pelo Superior Tribunal de Justiça no ano passado. 

O ex-atleta está preso desde 22 de março de 2024. Ele divide a cela com mais um detento. Ele deve ficar em regime fechado até 2027, antes que possa solicitar o regime semiaberto. 

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