Família de empresária morta pede que Justiça reconsidere decisão e trate o caso como feminicídio

A Polícia Civil indiciou o advogado Aldemir Pessoa Júnior pela morte da namorada. No entanto, o Juízo da 4ª Vara do Júri considerou não haver indícios suficientes para comprovar este crime

Escrito por Redação ,
Legenda: Análise pericial apontou também que a trajetória da bala do corpo da vítima não condiz com suicídio.

Representada pelo advogado Flávio Jacinto, a família da empresária Jamile de Oliveira Correia pediu à Justiça cearense que reconsidere a decisão de não tratar a morte da mulher como um crime de feminicídio. O pedido foi protocolado nessa quinta-feira (21) e, caso deferido pelo juiz da 15ª Vara Criminal, deve haver o declínio de competência e o caso enviado para a 2ª instância do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

No início deste mês, a Justiça aceitou o pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) e decidiu que o advogado Aldemir Pessoa Júnior não deveria responder pelo crime de feminicídio contra a namorada. Já a Polícia Civil, indiciou Aldemir pela morte da empresária, após meses de investigação, incluindo dezenas de depoimentos colhidos e laudos emitidos pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce).

No pedido, Flávio Jacinto destacou que, no Brasil, a cada sete horas uma mulher é morta em razão do gênero. "Não se espera que a morte de Jamile de Oliveira Correia caía nos dados de casos sem resolução. É de se lamentar, igualmente, que um caso como esse, de final tão trágico, ao invés de levar encorajamento para as vítimas de agressão doméstica, faça exatamente o contrário: provoque medo em denunciar o agressor", destaca o advogado da família de Jamile.

Competência

Conforme decisão do juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, o MPCE emitiu parecer correto ao considerar que com os depoimentos colhidos e elementos periciais "não se obteve indícios suficientes para o oferecimento de denúncia por crime doloso contra a vida para justificar a competência por este juízo".

O magistrado decidiu que por haver imputação de crimes que competem a outras esferas criminais, como porte ilegal de arma de fogo, fraude processual e lesão corporal, o caso deveria ser julgado em uma das varas criminais da Comarca de Fortaleza, "a fim de que seja analisado a eventual existência dos delitos".

Jamile morreu no fim de agosto de 2019, após ser baleada dentro do seu apartamento. Ela chegou a ser socorrida pelo filho e levada ao hospital pelo namorado. Desde que o caso chegou ao conhecimento da Polícia Civil, Aldemir Pessoa Júnior sustentou que se tratou de um suicídio e que o enteado chegou a interferir para o disparo da arma de fogo quando tentou tirar o objeto de posse da mãe.

No entanto, laudos períciais e depoimentos levaram os investigadores da Polícia Civil a indiciar Aldemir por feminicídio. As provas materiais e testemunhas, para a Polícia Civil, corroboram a tese de homicídio com dolo eventual, quando o acusado assume o risco da morte com sua atitude. 

Em uma das perícias ficou comprovado que na arma de onde saiu o disparo que matou a empresária havia o DNA de Aldemir e não da vítima. Outra análise pericial apontou também que a trajetória da bala do corpo da vítima não condiz com suicídio.

A Polícia Civil também apontou ao fim das investigações que o advogado alterou a cena do crime e agrediu a companheira momentos antes do tiro. Conforme o Judiciário, são por estes dois atos que o acusado irá responder.   

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