Justiça decide que advogado Aldemir Pessoa Júnior não vai responder por feminicídio de namorada

O juiz da 4ª Vara do Júri afirmou que não há indícios suficientes no inquérito que apurou a morte da empresária Jamile de Oliveira, para comprovar crime doloso contra a vida praticado pelo advogado Aldemir Pessoa Júnior.

Escrito por Redação ,
Legenda: Vídeo das câmeras do prédio onde Jamile morava mostra a empresária sendo levada pelo filho baleada no peito

A Justiça cearense aceitou o pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) e em decisão proferida na último dia 7 decidiu que o advogado Aldemir Pessoa Júnior não irá responder pelo crime de feminicídio contra a empresária Jamile de Oliveira Correia. A resposta do Poder Judiciário vem depois de quase nove meses de pedidos de Justiça por parte da família de Jamile.

Para o juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, o MPCE emitiu parecer correto ao considerar que com os depoimentos colhidos e elementos periciais "não se obteve indícios suficientes para o oferecimento de denúncia por crime doloso contra a vida para justificar a competência por este juízo".

De acordo com o magistrado, por haver imputação de crimes que competem a outras esferas criminais, como porte ilegal de arma de fogo, fraude processual e lesão corporal, o entendimento da Promotoria de Justiça foi acolhido e foi determinado o declínio de competência para uma das varas criminais da Comarca de Fortaleza, "a fim de que seja analisado a eventual existência dos delitos".

O advogado Flávio Jacinto, representante da família de Jamile, adiantou ao Sistema Verdes Mares que irá recorrer da decisão. Segundo Flávio Jacinto, eles aguardam que o processo seja redistribuído a uma nova vara para entrar com o pedido:

"A decisão não tem a menor compatibilidade com o inquérito policial", disse Jacinto
.

Parecer

No último dia 28 de abril, mais de um mês após a Polícia Civil concluir o inquérito e indiciar Aldemir pelo feminicídio da namorada Jamile, o Ministério Público concluiu que os elementos apresentados pelos investigadores não eram suficientes para comprovar este crime em específico.

Os promotores de Justiça Oscar Stefano Fioravanti Junior e Márcia Lopes Pereira afirmaram que "não restou observado o desprezo pelo resultado na conduta de Aldemir, pois se ele larga a arma de fogo poderia ser alvejado, como também poderia ser atingido A. (nome do filho da mulher, adolescente, preservado) ou a própria Jamile".

Ainda no parecer do MPCE foi observado que o órgão acusatório considerou apenas o primeiro depoimento prestado pelo adolescente, ainda quando ele, segundo os investigadores, vinha sendo orientado por Aldemir. Os laudos periciais também não foram levados em consideração.

A empresária morreu no fim de agosto de 2019, após ser baleada dentro do seu apartamento e socorrida pelo filho e levada ao hospital pelo namorado. Desde que o caso chegou ao conhecimento da Polícia Civil, Aldemir Pessoa Júnior sustentou que se tratou de um suicídio e que o enteado chegou a interferir para o disparo da arma de fogo quando tentou tirar o objeto de posse da mãe.

Dezenas de depoimentos, incluindo os de profissionais que atenderam Jamile na emergência do Instituto Doutor José Frota (IJF), foram colhidos no 2º Distrito Policial (Aldeota). Perícias no corpo da vítima, carro, apartamento e até mesmo uma reprodução simulada dos fatos foram feitas e anexadas aos autos.

Em uma das perícias ficou comprovado que na arma de onde saiu o disparo que matou a empresária não havia o DNA do adolescente, e sim o de Aldemir. A Polícia Civil também apontou ao fim das investigações que o advogado alterou a cena do crime e agrediu a companheira momentos antes do tiro. Conforme o Judiciário, são por estes dois atos que o acusado irá responder.

Ainda durante o curso da investigação os policiais ainda chegaram a pedir pela prisão de Aldemir, porque, segundo as autoridades, o homem vinha tentando interferir nos depoimentos prestados por pessoas próximas ao casal. Ao fim do inquérito foi pedido o monitoramento eletrônico do advogado por meio de tornozeleira. Nenhuma das duas solicitações foi atendida.

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