Veículos da Uber, 99 e aplicativos de transporte em Fortaleza deverão exibir adesivo
Determinação está em decreto de 3 de maio, publicado no Diário Oficial de 9 de abril
Os veículos que realizam transporte de passageiros por meio de aplicativos agora devem ter identificação oficial em Fortaleza. A determinação é do decreto de lei nº 14.415, de 3 de maio, que obriga também a retirada de painéis em led instalados dentro ou fora dos veículos para identificar a logomarcas dos apps.
O decreto publicado no Diário Oficial do município de 9 de abril estabelece que o veículo de transporte por meio de plataformas digitais como Uber e 99 use um adesivo no canto direito superior do vidro traseiro e um selo de vistoria emitido pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor).
O selo de vistoria deverá conter número sequencial da vistoria do veículo, placa, chassi, data de emissão do selo, data de vencimento do selo e QR CODE gerado pela Divisão de Fiscalização da Etufor.
Caso o veículo seja cadastrado em mais de uma Plataforma Digital de transporte deverá utilizar apenas um adesivo, contendo todas as Plataformas Digitais, cabendo a escolha ao motorista.
O condutor que operar descumprindo as normas previstas será considerado como não cadastrado em Plataforma Digital de Transporte e poderá pagar multa de R$ 1,5 mil e ter o veículo apreendido pela poder municipal.
De acordo com a Prefeitura no documento, as medidas visam "fornecer segurança para o usuário e facilitar as ações de fiscalização do órgão gestor de transporte de Fortaleza".