Ceará registra mais duas mortes pelo novo coronavírus; total é de sete óbitos
Os dados são do Secretaria de Saúde e também mostram aumento dos casos no Estado para 401.
O Estado do Ceará registrou mais dois óbitos pelo novo coronavírus, totalizando sete mortes. Os dados são do Ministério da Saúde, divulgados em boletim nesta terça-feira (31).
A pasta também havia informado que 390 pessoas testaram positivo para covid-19, mas a Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) atualizou o número para 401. Os óbitos se concentram em Fortaleza (6) e Santa Quitéria (1).
O centro de contágio é a Capital, com 371 infectados. Os demais municípios com registro são: Aquiraz (14), Beberibe (1), Caucaia (1), Fortim (1), Itaitinga (1), Juazeiro do Norte (1), Maracanaú (1), Maranguape (1), Mauriti (1), Quixadá (2) e Sobral (5).
É aguardado um novo boletim da Sesa nesta terça-feira. No Brasil, o número de óbitos subiu para 201. O país registra 5.717 casos confirmados, conforme dados do Ministério da Saúde. A taxa de letalidade da covid-19 é de 3,5%.
Mais restrições
Para diminuir a transmissão da doença, o governador Camilo Santana (PT) prorrogou até o dia 5 de abril o decreto que restringe a abertura de espaços como bares, comércios e igrejas. Os únicos estabelecimentos com funcionamento permitido são os tidos essenciais, a exemplo de hospitais ou supermercados.
O objetivo é evitar aglomerações, medida que segue orientação do Organização Mundial da Sáude (OMS) contra o contágio da covid-19. Nesta terça-feira (31), o governador também anunciou a suspensão de aulas das escolas e universidades das redes pública e privada por mais 30 dias.
Devem fechar:
- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
- templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
- academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
- “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
- feiras e exposições;
- indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
Não devem fechar:
- órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
- serviços de call center
- estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos
- clínicas de fisioterapia e de vacinação
- distribuidoras e revendedoras de água e gás
- distribuidores de energia elétrica
- serviços de telecomunicações
- segurança privada
- postos de combustíveis
- funerárias
- estabelecimentos bancários
- lotéricas
- padarias
- clínicas veterinárias
- lojas de produtos para animais
- lavanderias
- supermercados/congêneres