Recuperação judicial: como ficam os direitos dos empregados em casos como o da Ricardo Eletro

O pagamento dos trabalhadores demitidos tem prioridade, como demora ou mesmo o não recebimento

Legenda: O anúncio do pedido de recuperação judicial foi feito pela Ricardo Eletro na sexta-feira (7)
Foto: Kid Junior

O anúncio do pedido de recuperação judicial feito pela Ricardo Eletro na sexta-feira (7) teve grande repercussão no País, em particular com relação à demissão de cerca de 3.500 empregados em meio a um cenário de desemprego agravado pela pandemia do novo coronavírus

O que é importante destacar, entretanto, é que em casos de recuperação judicial, o pagamento dos empregados tem prioridade. Mas isso não significa que o pagamento dos direitos trabalhistas acontecerá rapidamente e nem que verbas rescisórias estão garantidas. 

“Não é porque a empresa entrou em recuperação judicial que os empregados vão deixar de receber”, destaca Adhara Camilo, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Ceará. 

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Recuperação Judicial x Falência 

Muitas pessoas confundem a recuperação judicial com a falência. Contudo, estes são regimes diferentes. “A recuperação judicial é uma tentativa de recuperar a atividade daquela empresa para evitar seu fechamento e, com isso, mais demissões e o não pagamento dos credores”, explica a advogada. 

Em outras palavras, a recuperação judicial, como o próprio termo indica, é uma forma de se evitar a falência, um processo que leva ao fim da pessoa jurídica. “A empresa não tem só uma atividade econômica, tem uma atividade social, de gerar renda para o mercado”, destaca.  

Pandemia impediu recuperação extrajudicial 

No caso da Ricardo Eletro, quem foi à justiça requerer a recuperação judicial foi a controladora Máquina de Vendas, também responsável pelas varejistas Insinuante, City Lar, Salfer e EletroShopping. O pedido foi feito na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (SP). 

A empresa já estava em recuperação extrajudicial desde 2019. Com a nova medida, decidiu fechar todas as lojas físicas e focar suas atividades no comércio eletrônico. Segundo a varejista, a pandemia de Covid-19 interrompeu o seu processo de retomada com a reestruturação da rede, após troca na administração no segundo semestre de 2019. 

Foram os funcionários ligados à operação física que foram demitidos. A empresa continua com apenas mil colaboradores, sendo 850 de suporte, ligados à logística e entrega, e 150 no escritório. 

Direitos garantidos e prioridade 

Após o pedido feito à Justiça, o juiz responsável pelo caso nomeia um administrador judicial para a empresa. É ele quem atuará entre credores e a empresa, buscando sua recuperação. Dentre esses credores, estão os funcionários, que devem receber suas verbas rescisórias com prioridade.  

“Esse crédito trabalhista não sofre nenhuma alteração dos seus valores. Se esse empregado trabalha de carteira assinada, ele vai receber. O salário, 13º [sálário], férias, todos os direitos garantidos a qualquer empregado”, afirma Adhara Camilo. 

Dificuldades podem ocorrer

A Lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de empresas dá prioridade ao pagamento das verbas trabalhistas, limitado a 150 salários-mínimos por empregado. Contudo, isso não significa que não haverá dificuldades. A primeira delas é o tempo. 

“O plano precisa ser aprovado pelo juiz. Tudo isso leva tempo. Porque depois que ele nomeia o administrador judicial, será apresentado o plano de recuperação. Aí tem prazos. Então, o trabalhador pode demorar um pouco a receber esses valores”, lembra a advogada.  

Outra dificuldade ainda maior é caso o processo de recuperação judicial não seja eficaz e a empresa venha a falir. “No caso de ser decretada a falência, ele terá uma dificuldade muito maior para conseguir receber. A falência poderá ocorrer se os prazos de pagamento da recuperação judicial não forem cumpridos.  

Neste caso, “o trabalhador vai entrar na Justiça e tentar receber esses valores”, conclui Adhara Camilo.