O que é o Processo Administrativo Disciplinar e como o servidor público pode ser punido

O procedimento é aplicado em caso de ilícitos mais graves. Em outros casos, pode ser aplicada a sindicância

Legenda: Há duas formas de o servidor público perder a estabilidade conquistada após dois anos de efetivo exercício no cargo: em face de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar
Foto: Shutterstock

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD)é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade de servidores públicos por qualquer infração praticada no exercício das suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que esteja investido. 

O procedimento é previsto na Constituição e regulamentado pelo regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Veja também

Segundo o presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB Ceará, Rodrigo Maia, só há duas formas de o servidor público perder a estabilidade conquistada após dois anos de efetivo exercício no cargo: “em face de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar”, diz. 

Maia explica ainda que o PAD é dividido em três fases: 

  • a instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;  
  • o inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;  
  • o julgamento. 

Rito sumário 

Contudo, lembra o advogado, “pode ter o rito sumário para os casos de cumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, de forma que o PAD passa a ter: a instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; a instrução sumária, que compreende a indiciação, defesa e relatório; e o julgamento”, observa. 

“O PAD é instruído por uma comissão e decidido pela autoridade julgadora, que são definidas por cada órgão ou ente público”, acrescenta o advogado.

Sindicância 

Legalmente, a autoridade que tiver ciência da ocorrência de alguma irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata. Além do PAD, isso também pode ocorrer pela sindicância. 

“A sindicância precede a instauração do PAD, de maneira que da sindicância poderá resultar: o arquivamento do processo; a aplicação de advertência ou suspensão de até trinta dias; ou a instauração do PAD”, afirma Maia. 

Ou seja, é sindicância é aplicada na apuração de ilícitos ou irregularidades menos graves.  No caso de situações que envolvem corrupção, crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa, abandono de cargo ou insubordinação grave, por exemplo, o procedimento indicado é o PAD. 

Sanções 

A sindicância e o PAD preveem como sanções as penalidades de advertência, suspensão de até trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão 

“Sempre que o ato ilícito ou irregularidade ensejar a imposição das penalidades de suspensão por mais de 30 trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou de destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração do PAD”, resume o advogado.