A 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda, plataforma de transporte privado, foi condenada a indenizar uma usuária em R$ 1 mil por danos morais após o motorista realizar viagem fictícia no dia 14 de fevereiro.
Na ação, a mulher afirmou que solicitou uma corrida pela plataforma e depois cancelou a viagem. No entanto, ela verificou que o motorista não atendeu ao pedido e deu início a uma viagem fictícia, que se encerrou em um bairro diferente do qual ela mora.
Conforme a sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o motorista teve conduta imprópria e ilegal. A empresa chegou a cobrar a usuária no valor de R$ 43,52.
Ela entrou em contato com a plataforma, mas não teve sucesso e ficou impossibilitada de usar o aplicativo por quase 30 dias. A mulher entrou na Justiça pedindo o cancelamento da cobrança e uma indenização por danos morais.
Empresa contesta
A 99 Táxis alegou que cancelou a cobrança e afirmou que a culpa da viagem não ter sido cancelada é do motorista.
"Estudando o processo, verifico assistir parcial razão à autora em sua demanda (…) Ao contrário do que sustenta, a empresa 99 Táxis integra a cadeia de consumo, afere lucro com as viagens realizadas, tornando-se responsável solidário por eventual má prestação de serviço de seus motoristas parceiros", disse a juíza Diva Maria de Barros Mendes.