Documento deve conter as regras e condições de funcionamento de uma instituição
Considerado a certidão de nascimento de uma empresa, o contrato social é um documento que contém os dados de abertura da organização, necessários para que esta possa operar e se registrar nos órgãos públicos, abrir conta-corrente, emitir notas fiscais, entre outras atividades.
O que é contrato social?
Segundo explica o presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-CE, Ricardo Wagner*, o documento deve conter as regras e condições de funcionamento da empresa, e as informações sobre a sociedade, como os dados cadastrais dos sócios, até direitos e deveres de cada um.
"Além das informações cadastrais, que são o nome, o endereço da sede, a atividade desenvolvida, o capital social e os dados dos seus sócios e administradores, é importante que tenham regras básicas sobre a participação dos sócios no capital social, nas obrigações da sociedade e nos lucros, por exemplo", disse o advogado.
Já nas sociedades anônimas, segundo Ricardo Wagner, esse documento é chamado de estatuto social.
Qual sua importância?
O contrato social é o que formaliza, no campo jurídico, a empresa, certificando a existência do negócio e destacando informações básicas sobre ele.
Tipos de contrato social
O especialista explica que não existe um tipo de contrato social. Segundo ele, o que se pode fazer é estabelecer, além das cláusulas obrigatórias, normas que impõem um maior grau de governança entre os sócios. Dentre eles, a forma de avaliação do patrimônio no evento de dissolução, segundo exemplifica.
Quais as partes de um contrato social?
De acordo com o advogado, o contrato social deverá conter, no mínimo, os elementos abaixo:
Título: contrato social seguido do nome.
Preâmbulo: Deverá constar a qualificação dos sócios e de seus representantes:
2.1. se Pessoa Física - a) nome civil, por extenso; b) nacionalidade; c) estado civil (indicar, se for o caso, a união estável); d) data de nascimento, se solteiro; e) profissão; f) CPF; e g) endereço completo;
2.2. se Pessoa Jurídica - a) nome empresarial; b) qualificação do representante; c) endereço completo da sede; d) CNPJ;
Corpo do contrato social: cláusulas obrigatórias - I - nome empresarial; II - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota (participação) de cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização (pagamento); III - endereço completo da sede; IV - objeto social (atividade(s) da sociedade); V - prazo de duração da sociedade (determinado ou indeterminado); VI - data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil; VII - a(s) pessoa(s) natural(is) incumbida(s) da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VIII - qualificação do administrador, não sócio, designado no contrato; IX - participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; e X - foro ou cláusula arbitral.
Fechamento: I - localidade e data do contrato; II - nome dos signatários, por extenso; e III - assinaturas.
Dúvidas comuns
Como encontrar o contrato social de uma empresa?
Ainda conforme Ricardo Wagner, encontra-se o contrato ou estatuto social de uma sociedade na Junta Comercial do Estado onde ela é sediada, no caso das sociedades empresariais.
Já nas sociedades simples, está disponível nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
Empresário individual tem contrato social?
Empresários individuais não precisam de contrato social, acrescenta o advogado. Segundo ele, como o documento é próprio de sociedades, a formalização de um empresário individual se dá por meio do preenchimento de um formulário próprio da Junta Comercial.
*Ricardo Wagner é advogado e preside a Comissão de Direito Empresarial da OAB-CE