Black Friday: veja dicas para comprar com segurança e saiba como denunciar fraudes

Para orientar o consumidor e garantir boas compras, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE preparou cinco dicas que respondem as principais dúvidas dos consumidores

Legenda: É importante que consumidor procure saber a reputação da empresa e buscar a responsabilização que essa empresa tem perante terceiros
Foto: Shutterstock

A Black Friday, tradicional dia de descontos nos Estados Unidos, tem movimentado os consumidores do Brasil. A cada ano, são mais lojas ofertando promoções as mais variadas. O que antes começou por aqui focado em vendas online, está se consolidando também em lojas físicas. Contudo, ainda é preciso ter cuidado para não cair em armadilhas e golpes.

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Para orientar o consumidor e garantir boas compras neste período, que em alguns estabelecimentos dura a semana toda, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OAB-CE preparou cinco dicas que respondem as principais dúvidas dos consumidores neste período. Confira:

1) Como o consumidor deve se preparar para a Black Friday?

É necessário estabelecer as necessidades de cada indivíduo naquele momento. Não vale a pena simplesmente comprar por comprar. É aconselhável que o consumidor faça uma lista com os produtos ou serviços necessários que venham a ser adquiridos nesse período. É muito importante que ele pesquise antes mesmo do dia da Black Friday, pois, infelizmente, existem fornecedores que muitas vezes, praticam de forma fraudulenta o desconto ofertado.

2) O estabelecimento pode anunciar preços diferentes entre loja física e virtual?

Sim, ele pode fazer essas promoções pela internet. Contudo, é importante que os fornecedores deixem isso bem claro para o consumidor. Deve ficar evidentemente estabelecido, que a promoção é exclusiva apenas para a loja física ou virtual. Então, é possível que haja alguma diferença.

3) Qual o perfil de empresas que o consumidor deve evitar?

É importante que consumidor procure saber a reputação da empresa e buscar a responsabilização que essa empresa tem perante terceiros. Uma importante dica, é consultar o site “Reclame aqui”. Neste sítio, você pode fazer uma verificação de quantas reclamações a empresa recebeu, bem como o percentual de aprovações ao resolver suas demandas. Segundo, é importante também, se possível, o consumidor procurar no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para verificar os relatórios de anos anteriores. Verificando se houve muitas reclamações ou não.

4) Posso trocar os produtos adquiridos durante o período?
Caso a compra seja na loja física, só há direito de troca se o produto apresentar algum defeito. Entretanto, fica a critério da empresa caso o fornecedor aceite a troca de produtos por insatisfação do cliente. Mas, se for via internet, de acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente possui 7 dias para requerer arrependimento do produto, é o chamado Prazo de Recessão. Ou seja, ele tem esses dias para decidir se quer ou não ficar com o produto. É direito do consumidor, contudo, se for em loja física, já é diferente.

5) Posso comprar em qualquer loja?

É importante que o consumidor compre apenas em empresas que tem credibilidade. Evite comparar produtos em lojas que tem uma baixa credibilidade, e que você não confie. Evite esse risco, pois é nesse período que se recebem mais golpes.



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