TJCE decide amanhã se engenheiros e pedreiro do Edifício Andrea vão responder por homicídio doloso

A sessão será realizada por videoconferência. Nela deve ser decidido se o processo segue para o Tribunal do Júri ou até uma das varas criminais da Comarca de Fortaleza. Nove pessoas morreram no desabamento

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
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Legenda: Polícia Civil e Perícia Forense do Ceará foram alguns dos órgãos a estarem no local após a queda do prédio
Foto: Thiago Gadelha

A queda do Edifício Andrea completou um ano e seis meses no último dia 15. Mesmo depois desse tempo, ainda não se sabe se os dois engenheiros e o pedreiro indiciados pela tragédia vão responder ou não por homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de causar a morte. A decisão pelo que o trio deve ser réu no Judiciário cearense deve acontecer nesta terça-feira (27).

Às 13h30 desta terça está programada a pauta do julgamento por videoconferência. Os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) devem decidir se o caso que envolve os engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos, Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Souza seguirá para o Tribunal do Júri ou para uma das varas criminais da Comarca de Fortaleza.

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O Edifício Andrea desabou na manhã do dia 15 de outubro de 2019, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza. O prédio passava por reformas no instante em que caiu. Nove pessoas morreram e sete sobreviveram à queda.

Expectativa

Paulo Rômulo Bezerra Martins era um dos moradores do edifício. Ele não estava em casa quando o edifício desabou. Seu filho, David Sampaio, foi um dos sobreviventes à tragédia. Uma foto tirada por David embaixo dos escombros repercutiu internacionalmente. Nas imagens enviada pelo jovem à família instantes após a queda, David mostrava que estava bem e aguardando pelo resgate.

Para Paulo Rômulo, os profissionais assumiram risco do edifício desabar no momento em que começaram a mexer na estrutura sem escorar as colunas: "Como fazem aquilo ali? Descascar coluna sem colocar escora. Se mexe em uma coluna, sobrecarrega as outras. Erro de engenharia gravíssimo. Assumiram um risco fatal sim fazendo aquilo ali. Para mim era óbvio que precisava escorar, é uma questão matemática. Acredito que os engenheiros tinham esse conhecimento técnico, mas o pedreiro só fez o que mandaram, cumpriu as ordens", opinou.

O advogado Brenno Gomes de Almeida, um dos defensores do trio, destaca que na sessão do julgamento a defesa irá fazer sustentação oral no plenário virtual. De acordo com a defesa, a opinião ministerial pelo homicídio doloso é absurda e foi proferida sem absorver todas as informações contidas nos autos, como a que uma empresa contratada meses antes realizou intervenção no Edifício Andrea e 'maquiou' a real situação das pilastras.

Acusações

Em janeiro do ano passado, José Andreson, Carlos Alberto e Amauri foram indiciados pela Polícia Civil do Ceará (PCCE). Conforme laudo da Perícia Forense do Ceará, os dois engenheiros e o pedreiro atuaram de forma "determinante" para a queda do prédio. Consta no resultado do laudo que os fatores determinantes para o desabamento foram:

  • A falha da empresa responsável pela reforma e dos seus profissionais prestadores de serviços;  
  • Técnica equivocada durante a obra, o que prejudicou a estabilidade da estrutura;
  • Ausência de relatório da reforma e de escoramento das estruturas dos pilares de sustentação, conforme determina na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
  • Acréscimo de carga (sobcarga) inserida sobre o pavimento da cobertura, que foi erguida após a construção da edificação, o que provocou a redução do coeficiente de segurança (no local foi realizada a construção de cômodos -quartos e banheiro- em um espaço de 60 m²);
  • Falta de manutenção adequada da estrutura ao longo de sua existência.

Um parecer emitido pelo Ministério Público do Estado (MPCE) em março de 2020 sugeriu que o processo seja remetido para uma das varas do júri da Capital. O documento, assinado pela promotora de Justiça, Ana Claudia de Morais, da 93ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, apontou que, diante das provas apresentadas, há indícios suficientes que "indiciados assumiram o risco de produzir as mortes das pessoas que estavam no Edifício e em suas proximidades, revelando total indiferença pela segurança e pela vida das vítimas". Isto, de acordo com o MP, justifica a competência do Tribunal do Júri para aferição do caso.

Os acusados agiram imbuídos de dolo, na espécie eventual, já que todas as circunstâncias que determinaram o desabamento eram constatáveis, estando, portanto dentro da esfera de previsibilidade dos agentes, que mesmos cientes da possibilidade de desabamento resolveram executar as obras da reforma sem a montagem da devida estrutura de segurança para o escoramento do peso suportado pelas colunas que seriam restauradas"
Ministério Público do Ceará

O parecer ressalta ainda que mesmo sabendo da "má conservação do Edifício e da necessidade de realizar o escoramento", os engenheiros e o pedreiro, "optaram por iniciar a obra no dia 14 de outubro de 2019, conforme mostram às imagens das câmeras de segurança, sem que houvesse qualquer equipamento para garantir a redistribuição dos esforços dos pilares da base do edifício de forma adequada e nem ao menos formularam um plano para evacuação da edificação".

Leia nota da defesa na íntegra

"A defesa está trabalhando de forma árdua e consistente, para que a justiça seja feita dentro dos ditames da Lei, com fito de dar provimento o recurso em sentido estrito, que visa, primordialmente, combater o declínio de competência em razão da modalidade do crime na forma dolosa, demonstrando para os ilustres desembargadores a condição desnecessária para escoramento para que o serviço que foi contratado, revelando também, os fatores reais e determinantes para que o prédio fosse levado a ruína e, por fim demonstrar a atipicidade da conduta sustentado pelo opino ministerial e consequentemente uma ausência de justa causa para o delito cometido, para que só assim, mantenham o indiciamento da forma que foi na fase inquisitorial, na qual foram insculpidos no crime do art. 258, parte final do CPB"

 

 

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