Segurança de loja iniciou tiroteio em shopping com 3 disparos antes de atingir gerente, diz laudo
Ao todo 10 tiros foram disparados dentro da joalheria, em um shopping em Fortaleza. Um tiro que transfixou o corpo da gerente foi fatal
Novos laudos da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) reforçam a tese de que o segurança da joalheria efetuou o disparo que matou a gerente Caroline Alves da Rocha Damasceno, de 36 anos, em um shopping em Fortaleza, na noite de 20 de agosto deste ano. Conforme os exames, o segurança ainda iniciou o tiroteio dentro da loja, dando três tiros antes de o assaltante revidar com o primeiro disparo.
A conclusão foi feita no Exame de Extração de Imagens de DVR, que detalha o tempo e o trajeto de cada tiro, anexado ao processo do latrocínio nesta segunda-feira (13). Ainda foram anexados a Perícia em Local de Crime e a Pesquisa de Chumbo (Residuográfico), feita nas mãos e nas roupas da vítima.
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O Diário do Nordeste noticiou com exclusividade que os laudos cadavérico, de comparação balística e de identificação de perfis genéticos já apontavam que a vítima havia sido atingida por apenas um disparo de uma arma de fogo, efetuado pelo segurança.
Cinco homens foram presos pela Polícia Civil do Ceará (PCCE) sob suspeita de envolvimento no latrocínio e já se tornaram réus na Justiça Estadual pelo crime: Lúcio Mauro Rodrigues Ferreira, André Luiz dos Santos Nogueira, Antônio Duarte Araújo Eneas, Douglas da Silva Dias e Antônio Jardeson Lima de Moura. Já o segurança terceirizado da joalheria, de identidade preservada, prestou depoimento na delegacia como testemunha do crime e foi liberado.
De acordo com a análise pericial das imagens do DVR, segurança e assaltante efetuaram cinco disparos cada. Mas apenas um tiro que saiu da arma do profissional que trabalhava na joalheria atingiu Caroline, ao entrar pelas costas e sair acima do peito esquerdo.
Confira a cronologia dos tiros:
1º disparo do segurança - 19:53:43.11 - atinge a vidraça à esquerda oposta ao segurança, na entrada da loja.
2º disparo do segurança - 19:53:43.14 - atinge uma barra central de alumínio.
3º disparo do segurança - 19:53:44.10 - atinge uma segunda vidraça oposta. "Até este momento o criminoso ainda não havia efetuado nenhum disparo no
local e então se aproximou da vítima puxando-a junto a uma cadeira, buscando alguma cobertura na ação para o revide", diz o laudo.
1º disparo do assaltante - 19:53:44.13
4º disparo do segurança - 19:53:45.09 - transfixa uma cadeira e o corpo da vítima
2º disparo do assaltante - 19:53:45.11
3º disparo do assaltante - 19:53:46.03
4º disparo do assaltante - 19:53:46.09
5º disparo do segurança - 19:53:46.11
5º disparo do assaltante - 19:53:47.07 - Atinge uma prateleira de vidro próxima ao segurança. A vítima já está caída e o assaltante foge após o disparo.
Com relação à análise da dinâmica investigada nas imagens, é importante ressaltar que, apesar de não ser possível visualizar o evento específico do disparo que transfixou a vítima, ainda assim é possível inferir com convicção que em nenhum frame dos vídeos examinados há qualquer indício de disparo do assaltante na vítima que fosse capaz de produzir as lesões de entrada e saída verificadas e ainda transfixar a cadeira na direção e sentidos conforme constatado pelos peritos."
Procurado pela reportagem para comentar o caso sob o aspecto jurídico, o advogado criminalista e mestre em Direito Penal, Leandro Vasques, afirmou que o fato de o segurança ter disparado primeiro não faz desaparecer o escudo da legítima defesa, "até porque quem violou primeiro o bem jurídico tutelado (que ali a princípio seria o patrimônio), obviamente que foi o invasor, no caso, o assaltante".
.A partir do momento que o assaltante invade a sua casa, a sua residência, você pode se valer dos meios necessários e disponíveis e até disparar contra ele, visando preservar não só o seu patrimônio, mas em homenagem à preservação da sua integridade física, da sua família e até da vida"
"Sem dúvida alguma o segurança da loja estava amparado, escudado pela excludente de ilicitude da legítima defesa. No mínimo a legítima defesa dele e em última análise da integridade física dos presentes e até da vida. Infelizmente, por um 'aberratio ictus' erro de execução ele atinge a gerente, mas obviamente o intuito dele era atingir o assaltante", completa.
Tiro atingiu cadeira e corpo da vítima
Os outros laudos da Pefoce anexados ao processo nesta segunda (13) também reforçam a tese de que a gerente da joalheria foi baleada pelo segurança do estabelecimento. A Perícia em Local de Crime corrobora que o tiro transfixou um braço da cadeira e o corpo de Caroline, antes de se alojar no outro braço do móvel.
- "um projetil de chumbo nu, proveniente de munição própria de uso em arma de fogo, localizado no interior
- do estofado da lateral esquerda da cadeira supracitada (FIGURA 13);
- manchas semelhante a sangue, compatível com impregnação por contato, localizadas sobre o estofado da cadeira citada anteriormente (FIGURA 9);
- manchas semelhante a sangue, por gotejamento, localizadas sobre o piso da loja, especificamente no espaço
- compreendido entre a cadeira supracitada e a entrada da loja (FIGURA 6);"
Já os dois laudos residuográficos, de Pesquisa de Chumbo, comprovaram que não havia chumbo nas mãos da gerente Caroline Alves da Rocha Damasceno (e, logo, ela não efetuou um disparo com arma de fogo); mas que o elemento estava presente nas regiões frontal e posterior de uma camiseta preta sem mangas que a vítima utilizava.