Quem é 'Sombra', chefe da facção Comando Vermelho preso em Fortaleza após 4 anos da condenação

Homem tem vasta ficha criminal e deve ir a julgamento por um homicídio no próximo ano

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
A prisão foi realizada no bairro Genibaú, em Fortaleza, em uma ação coordenada pela Polícia Civil
Legenda: A prisão foi realizada no bairro Genibaú, em Fortaleza, em uma ação coordenada pela Polícia Civil
Foto: Divulgação/ PCCE

A liberdade de um homem apontado como chefe da facção criminosa carioca Comando Vermelho (CV) em Fortaleza terminou na última sexta-feira (5). Mesmo condenado à prisão pela Justiça Estadual há quatro anos, Anderson Felipe Cunha Bandeira, conhecido como 'Sombra', de 34 anos, continuava solto, até ser preso pela Polícia Civil do Ceará (PCCE).

A prisão foi realizada no bairro Genibaú, em Fortaleza, em uma ação coordenada pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), com apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), da Polícia Civil, e da Coordenadoria de Inteligência (Coin) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

'Sombra' é apontado pela SSPDS como uma liderança do CV no bairro Messejana, em Fortaleza. Contra ele, foi cumprido um mandado de prisão preventiva, por uma condenação por roubo e tráfico de drogas. O suspeito ainda tem antecedentes criminais por dois homicídios (sendo quem um dos casos tem julgamento marcado para 2025), dois roubos, lesão corporal, posse de drogas, dano e calúnia

14 anos
e 10 meses de reclusão foi o somatório das penas atribuídas pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia a Anderson Felipe Cunha Bandeira, pelos crimes de tráfico de drogas e roubo, em sentença proferida no dia 12 de maio de 2020. O juiz definiu que a pena deveria ser cumprida em regime inicial fechado. Entretanto, o mandado de prisão foi cumprido apenas depois de quatro anos.

Na sentença, o magistrado considerou que "a reprovabilidade do acusado excedeu a normal do tipo, mediante demonstração de elementos concretos do delito, pesa e muito o fato de ter o réu cometido os crimes enquanto, mesmo monitorado eletronicamente, cumpria pena em regime semiaberto pela prática de idêntico delito anterior, frustrando, assim, os fins da execução penal, o que denota sua falta de senso de responsabilidade, demonstrando, assim, total senso de impunidade".

Outros dois réus foram condenados no processo criminal: José Jocélio Pires Júnior, a 11 anos e 9 meses de prisão, pelos crimes de roubo e falsa identidade; e Samuel Alves Teixeira, a 5 anos e 4 meses de reclusão, por roubo.

Conforme a decisão judicial, o trio condenado à prisão roubou um carro de uma mulher, um Chevrolet Classic, na Estrada do Toco, bairro Taquara, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Os suspeitos foram presos na posse de outro veículo, um Volkswagen Gol, que teria sido utilizado no crime. O caso aconteceu no dia 26 de junho de 2017.

O veículo roubado estava no bairro São Miguel, também em Caucaia. Na sequência da ação policial, foram apreendidas pequenas quantidades de crack e cocaína na residência de Anderson Felipe, o que motivou a autuação e a condenação na Justiça Estadual.

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Julgamento por homicídio marcado

Anderson Felipe Cunha Bandeira e outro réu, Francisco Michael Ferreira de Sousa, vão a julgamento por um homicídio. A 4ª Vara do Júri marcou o Tribunal do Júri para o dia 19 de março de 2025.

Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), os dois acusados e outro homem mataram José Lucas Freitas da Silva, conhecido como 'Formiga', a pedradas e tiros, no bairro Genibaú, em Fortaleza, na noite de 25 de novembro de 2018.

O MPCE detalhou, no documento, que o homicídio foi cometido em razão da rivalidade entre facções criminosas. A vítima seria integrante da facção cearense Guardiões do Estado (GDE) e teria se mudado para o Genibaú, que era dominado pelos rivais do Comando Vermelho. De acordo com o Órgão acusatório, o crime foi ordenado por 'Sombra'.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Anderson Felipe. No processo, o advogado sustentou que o cliente não cometeu o crime e alegou que "diante dos testemunhos, ora retirados das alegações finais do próprio Ministério Público, se atesta a fragilidade das versões que em nenhum momento adentra na autoria do crime".

A defesa de Francisco Michael corroborou que "os testemunhos judiciais são insuficientes para provar a autoria ou sequer a participação no crime, e é cediço que em sede de instrução processual nenhuma testemunha corroborou a tese apresentada pelo Ministério Público, assim como, o acusado Francisco Michael permaneceu negando a participação no crime, além de que os depoimentos dos policiais não foram claros ao afirmar a autoria do crime ora em questão".

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