Mais cinco policiais militares são absolvidos por participação no motim no Ceará
Os agentes eram acusados pelos crimes de omissão de lealdade militar e atentado contra viatura
Mais cinco policiais militares acusados de participarem do motim no Ceará no ano de 2020 foram absolvidos. Com as decisões publicadas no Diário da Justiça dessa quarta-feira (8), já são cerca de 250 PMs inocentados sumariamente. Outros 20 agentes da Segurança Pública do Ceará receberam punição administrativa máxima com expulsão ou demissão por participarem da paralisação.
Nas decisões mais recentes foram absolvidos o subtenente Marcos Mecedo Landim e os sargentos Wendel Freitas Alves, Heldir Cabral Lima e Raimundo Nonato Freitas dos Santos, além do soldado Rogério de Almeida da Silva. Todos eles tinham sido acusados pelos crimes de omissão de lealdade militar e atentado contra viatura.
Os agentes Marcos, Wendel e Heldir foram denunciados devido a um episódio do dia 18 de fevereiro de 2020. Consta na acusação que por volta das 21h30, em Barbalha, os acusados foram interceptados por homens encapuzados que dirigiam motos e conduziam um veículo não identificado.
Os homens exigiram dos policiais a entrega de uma viatura, que foi levada pelos encapuzados. Para o Ministério Público do Ceará (MPCE), "ao invés dos denunciados cumprirem seu dever de coragem e lealdade para com a corporação militar, aquiesceram-se, covardemente de forma inanimada, às determinações do grupo criminoso em tela, não usando meios necessários para repelir o arrebatamento da viatura policial".
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O conselho decidiu de forma unânime que não existem provas de que os acusados cometeram os crimes. Na prova colhida em fase inquisitorial ficou apontado que a ação dos encapuzados foi rápida e envolveu diversos homens armados. "Os denunciados foram surpreendidos pela chegada de um veículo descaracterizado, com vários homens encapuzados com armas em punho".
"Quanto ao crime de atentado (art. 284) não consta que os denunciados expuseram dolosamente a viatura, mas sim desempenhavam atividade normal, sem nada que indique conluio com os amotinados. Finalmente, a omissão de lealdade imputada, não encontra suporte, pois consta que houve surpresa com a ação dos encapuzados, impossibilitando ação impeditiva que fosse razoavelmente segura"
POLICIAIS RENDIDOS
O sargento Raimundo Nonato Freitas dos Santos e o soldado Rogério de Almeida da Silva eram lotados em Beberibe. No dia 20 de fevereiro de 2020, por volta das 23h30, eles também foram rendidos por homens encapuzados e armados. Consta na denúncia que a dupla estava dentro da viatura e foi ameaçada a sair do carro.
Conforme o inquérito, a ação foi rápida e envolveu quatro homens armados com pistolas. Os PMs teriam ficado impossibilitados de agir por estarem em desvantagem numérica. A versão dos denunciados não foi contrariada por nenhuma prova.
Nos dois casos, o conselho destacou ainda que uma ação enérgica dos acusados poderia resultar em consequências imprevisíveis: "Seria necessário uma prova que indicasse uma adesão aos amotinados, com a condução do veículo para local determinado, não atendendo orientações oficiais, ou outro ato indicativo de apoio ou aprovação ao movimento".