Justiça militar condena tenente-coronel da PM por acesso ilegal de conversas íntimas de colegas
Consta nos autos que no interrogatório o denunciado "admitiu que acessou o aplicativo e que fez fotos e cópias de informações ali constantes". A defesa do oficial recorreu da decisão.
A Justiça condenou um tenente-coronel da Polícia Militar do Ceará (PMCE), por violação de recato contra outros oficiais da Corporação. Sílvio Marcos Santos Assunção foi sentenciado pelo Conselho da Auditoria Militar do Estado do Ceará, no último dia 10 de maio, mas não ficará preso.
Sílvio foi denunciado e agora condenado por ter acessado ilegalmente conversas íntimas no Whatsapp de outros dois colegas, dentre eles o, então na época, comandante da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer).
Na sentença, o Conselho resolveu conceder ao acusado o benefício da suspensão condicional da pena. Isso significa que pelo prazo de dois anos Sílvio está com direitos políticos suspensos, mas basta que o oficial se apresente mensalmente em juízo, durante tempo de cumprimento da pena.
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A defesa de Sílvio Marcos recorreu da sentença. Os advogados não se conformaram com o resultado e entraram com recurso de apelação pedindo que a Justiça reaprecie e revogue a condenação.
ENTENDA O CASO
Por meio da Promotoria de Justiça Militar, o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou o tenente-coronel Sílvio Marcos Santos Assunção, por violação de recato. O crime acontece quando é violado, mediante processo técnico, o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não foram pronunciadas publicamente.
De acordo com a acusação, a conduta se agrava porque o denunciado apresentou requintes extremos de "deslealdade e quebra dos ditames de hierarquia e disciplina" para com um par seu, outro tenente-coronel, e o coronel aviador comandante da unidade, Darley Oliveira de Sousa.
Em julho de 2022 a Justiça recebeu a denúncia e acusado foi citado
Consta nos autos que no interrogatório o denunciado "admitiu que acessou o aplicativo e que fez fotos e cópias de informações ali constantes"
"O acusado incorreu no tipo penal, pois maculou o direito ao recato pessoal intimidade da vítima. O réu fez uso de processo técnico, que "é a utilização de meio artificial [...] qualquer meio de que o autor lança mão para chegar às informações a que não teria acesso sem a utilização desses meios"1, ou seja, acesso indevido ao aplicativo de mensagens"
Auditoria Militar
As autoridades apuraram que o denunciado se deparou com o Whatsapp Web de uma das vítimas, ainda logado em um computador na Ciopaer. Além de ler as mensagens, "fotografou e baixou arquivos de áudio contidos na referida conversa, para posteriormente divulgar tais mídias indevidamente em outros tantos sítios no mundo virtual", diz um trecho da denúncia.
O teor da conversa mantida entre as vítimas diz respeito a uma fotografia postada por um coronel da PM nas redes sociais. Na foto, o oficial está na companhia de outros PMs e de um delegado da Polícia Civil.
De acordo com o documento obtido pela reportagem, na conversa do Whatsapp, as vítimas falavam que "faltou só as grades nessa foto, inferindo-se, portanto, que ambos os militares vítimas mantinham consigo opinião pessoal de que os policiais seriam criminosos, portanto, deveriam estar reclusos em estabelecimento prisional".
O conteúdo teria sido repassado para um drive e, posteriormente, colocado em dois pen drives e entregue a um coronel e a um inspetor. Para o MP, ficou claro que "o objetivo da violação do sigilo e posteriormente do próprio vazamento afigura-se dentro de um contexto de tendenciar forças para um dos lados do complô".