Justiça do Ceará absolve 8 acusados que tiveram cadastros encontrados em grupo de facção no WhatsApp

Apenas um réu foi condenado, pelo crime de integrar organização criminosa

Escrito por Redação ,
Decisão foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas, da Justiça Estadual
Legenda: O crime ocorreu em 2014 e o julgamento somente neste mês, 10 anos após o fato
Foto: Arquivo Diário do Nordeste

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas, da Justiça Estadual, absolveu oito acusados de integrar uma facção criminosa paulista, com atuação no Ceará, que tiveram cadastros encontrados em grupos do WhatsApp que reunia criminosos de vários estados do Nordeste. Apenas um réu foi condenado, pelo crime de integrar organização criminosa.

Jonas Lima Almeida, Eduardo Dos Santos Oliveira, Francisco Wendel Vieira Da Silva, Cristiano Rodrigues Silva, Yssame Dias Pereira De Melo, Leandro Bandeira De Queiroz, Anderson Da Silva Santos e Francisco Gleicon Paiva Da Silva foram absolvidos, "diante da ausência de lastro probatório suficiente para uma condenação", justificou o colegiado de juízes que atua na Vara, em decisão proferida no dia 19 de dezembro do ano passado e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quinta-feira (11). Alvarás de soltura para Anderson e Jonas - que estavam presos - foram expedidos.

Deve ser mencionado, ainda, que o fato de alguns celulares apresentados no cadastro serem atribuídos aos réus ou a supostos familiares, por si só, não gera certeza que eles integravam a organização criminosa PCC, uma vez que as informações foram passadas por um terceiro e não foram aprofundadas pelos órgãos investigativos para confirmar a veracidade de tal informação."
Vara de Delitos de Organizações Criminosas
Em decisão

Em contrapartida, Francisco Tibúrcio Sousa, conhecido como 'Gamorra' foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Em depoimento à Polícia, ele negou integrar organização criminosa. A sua defesa pediu a absolvição, ao alegar que faltavam provas para condenar o cliente.

A investigação policial identificou que 'Gamorra' era o "Geral da Rifa" da facção, no Interior do Ceará, "de modo que a gravidade em concreto do crime indica que necessita ser retirado do convívio social, determinando a expedição de mandado de prisão preventiva para cumprimento de decisão condenatória", decidiram os magistrados.

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Nomes encontrados em celular

A partir de um celular apreendido na cidade cearense de Independência e de autorização judicial, a Polícia Civil do Ceará (PC-CE) encontrou os nomes dos nove suspeitos, em cadastros de dois grupos da rede social WhatsApp, que pertenciam à facção paulista, segundo as investigações.

Os grupos eram intitulados de "Região Nordeste" e "Regional Interior (sic)". O primeiro tinha 20 participantes, de vários estados do Nordeste. Conforme a sentença judicial, "os membros se cumprimentam diariamente, repassam informações de como está a situação nos Estados, a saber: as pessoas presas, atuação da polícia nas áreas (na linguagem da facção 'quebrada'), quantidade de armas e munições da facção, quantos morreram da facção rival e dentre outras informações".

O segundo grupo tinha 21 membros, do Interior do Ceará. "Foi, ademais, a partir deste grupo que se identificou e qualificaram-se diversos integrantes dessa Orcrim, por meio de uma lista denominada por eles de 'tabuleiro'", revela a sentença. 

O criador do grupo informou que ia enviar o "tabuleiro", para ser preenchido pelos outros integrantes da facção. "A 'mensagem modelo' enviada para a realização do cadastro, dentre outras informações, continha o nome, o vulgo antigo e atual, código (matrícula), responsa atual, lv (linha vermelha, número para receber ligações normais) e app (número de whatsapp", completa.

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